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Justiça Federal proíbe manifestantes de fechar rodovias e impedir tráfego em Rondônia

Ao decidir pela liminar, a juíza proibiu qualquer ato de fechamento de rodovias federais no Estado de Rondônia, “bem como de impedimento de fluxos de veículos de qualquer tipo, sejam eles pequenos ou de grande porte, assegurando-se aos manifestantes o direito de permanecer no local, sem obstruir ou forçar a paralisação das demais pessoas.”

Fonte: www.rondoniagora.com - Em Polícia - 25/05/2018 09:45:00 hrs

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Justiça Federal proíbe manifestantes de fechar rodovias e impedir tráfego em Rondônia

Atendendo a pedido da União, a juíza federal substituta Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível em Rondônia, determinou que os caminhoneiros em greve não prejudiquem o trânsito de nenhum veículo nas estradas federais que cortam o Estado. Os manifestantes proíbem o trânsito de veículos pesados, permitindo apenas os pequenos e ônibus sem carga pesada. O cumprimento da determinação deverá ser feito pelas PF, PRF e PM.

A juíza concedeu parcialmente uma liminar, solicitada pela União, que alegava os graves prejuízos com a greve deflagrada em razão do aumento diário de combustíveis. Nas provas colecionadas pela União, há imagens de um suposto fechamento total da BR-319, na altura do Km 64 (Jorge Teixeira), o que levou a magistrada fazer considerações de que, apesar da própria Polícia Rodoviária Federal (PRF) ter informado que o movimento era pacífico, houve abusos. “Não é ilícito se manifestar pacificamente, como, de fato, vem ocorrendo - conforme noticia a Polícia Rodoviária Federal - contudo, seus participantes não podem impor a participação de toda a categoria mediante coação, dificultar a circulação do tráfego local, de modo a autorizar somente a liberação de veículos de pequeno porte, obstando a passagem de veículos de carga, tampouco por em risco a segurança daqueles que trafegam no local.”, disse.

Ao decidir pela liminar, a juíza proibiu qualquer ato de fechamento de rodovias federais no Estado de Rondônia, “bem como de impedimento de fluxos de veículos de qualquer tipo, sejam eles pequenos ou de grande porte, assegurando-se aos manifestantes o direito de permanecer no local, sem obstruir ou forçar a paralisação das demais pessoas.”

A decisão define ainda como devem se comportar os manifestantes:

a) Abster-se de desencadear qualquer movimento que não seja pacífico, desarmado e previamente comunicado à autoridade competente;
b) Abster-se de praticar qualquer ato atentatório ao exercício da posse exercida pela autora sobre as estradas e rodovias federais, no estado de Rondônia;
c) Abster-se de praticar quaisquer atos que possam dificultar ou impedir o tráfego de veículos e/ou que coloquem em risco os bens públicos.

"Ressalto que o descumprimento desta ordem implicará em eventual crime de desobediência e multa no valor de 01 (um) salário-mínimo para cada manifestante, por hora de ocupação após a ciência da presente decisão", afirma a juíza.

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