Rolim de Moura - RO, Quinta-Feira, 03 de Setembro de 2026 - 00:00

Justiça​ F​e‌d‌e⁠r‌a​l​ e TRT i‍n‍i​c‍i‍a​m⁠ feriadão​ na q⁠u​a​r‌t‌a⁠-f‍e‌i‌r⁠a‍; v‍e‌j‌a⁠ c‌o‍m​o​ f‌i‍c‍a​ o f​u⁠n‍c​i⁠o‍n‍a​m​e‌n‌t‍o‍ dos d‍e⁠m​a​i‌s​ órgãos púb‌l‌i​c‍o​s‌ em R‍o‌n⁠d‌ônia

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Fonte: rondoniagora - Em Geral - 30/03/2026 02:43:00 hrs

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Justiça​ F​e‌d‌e⁠r‌a​l​ e TRT i‍n‍i​c‍i‍a​m⁠ feriadão​ na q⁠u​a​r‌t‌a⁠-f‍e‌i‌r⁠a‍; v‍e‌j‌a⁠ c‌o‍m​o​ f‌i‍c‍a​ o f​u⁠n‍c​i⁠o‍n‍a​m​e‌n‌t‍o‍ dos d‍e⁠m​a​i‌s​ órgãos púb‌l‌i​c‍o​s‌ em R‍o‌n⁠d‌ônia

O feriadão da Semana Santa começa mais cedo na Justiça Federal, que suspende o expediente já a partir desta quarta-feira (1º), antes mesmo do ponto facultativo adotado por outros órgãos públicos em Rondônia para o dia seguinte.

O benefício segue o que determina a Lei nº 5.010/66, que estabelece como feriados na Justiça Federal os dias compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa. Ou seja, somente na próxima semana os servidores retornam.

No Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), o calendário também prevê interrupção antecipada. A quarta-feira (1º) e a quinta-feira (2) são consideradas feriados regimentais de Semana Santa, enquanto a sexta-feira (3), Paixão de Cristo, é feriado nacional.

Já no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o expediente será mantido até quarta-feira (1º), com ponto facultativo na quinta-feira (2), conforme a Lei Complementar nº 1.994/49. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) adota o mesmo calendário do Judiciário estadual.

No Executivo municipal, a Prefeitura de Porto Velho definiu ponto facultativo na quinta-feira (2), conforme o Decreto nº 21.691/25. A sexta-feira (3) é feriado nacional da Paixão de Cristo, também previsto na legislação municipal.

O Governo de Rondônia segue a mesma linha. O Decreto nº 31.210/26 estabelece ponto facultativo na quinta-feira (2).

Na Assembleia Legislativa, haverá ponto facultativo na quinta-feira (2), seguido do feriado de sexta-feira, de acordo com o Ato nº 1/2026-SG/ALE.

Fonte: Rondoniagora

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