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Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por 8 anos

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Fonte: Luccas Lucena e Victoria BecharaDo UOL, em São Paulo - Em Política - 21/02/2025 07:48:00 hrs

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Justiça Eleitoral de São Paulo torna Pablo Marçal inelegível por 8 anos

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) tornou, nesta sexta-feira (21), o ex-coach Pablo Marçal (PRTB) inelegível pelos próximos oito anos.

O que aconteceu
Marçal cometeu abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação nas eleições para a Prefeitura de São Paulo em 2024, segundo a Justiça. Cabe recurso da decisão.

Decisão em primeira instância. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de SP, analisou dois blocos de ações ajuizadas pela coligação do PSOL e também pelo PSB. 

Durante a campanha, Marçal divulgou que faria um vídeo de apoio para candidatos a vereador em troca de doação de R$ 5 mil. "Você conhece alguém que queria ser vereador e é candidato [...] Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo [...] Essa pessoa vai fazer o que? Ela vai mandar um Pix para minha campanha, de doação, de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo.", disse ele, em 28 de setembro. 

Publicação de Marçal tinha um link para um formulário eletrônico intitulado "Oportunidade para você, candidato!". Nele, o formulário tinha informações de cadastro para a equipe do então candidato entrar em contato.

Candidata a vice foi absolvida. Antônia de Jesus (PRTB) não sofreu sanções como Marçal, já que não existe "indicação" de participação no vídeo e nem que ela teria curtido a publicação. Contudo, se a chapa fosse eleita, ela também seria cassada.

O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) reagiu à inelegibilidade do ex-coach. "Aqui se faz, aqui se paga", disse Boulos, em publicação no X.

O UOL procurou a assessoria de imprensa de Marçal, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Campanha devolveu dinheiro, diz defesa

Em manifestação no processo, campanha afirmou que não cometeu abuso de poder. Por não ocuparem cargo público ou ter mandato político, os candidatos alegaram que só pratica abuso de poder político quem está em mandato.

Supostos doadores deveriam ter sido incluídos na ação. A defesa destacou que sem a presença dos doadores no processo, a busca da "verdade real" ficaria prejudicada, pois não foi apontado quem havia doado para a campanha após a divulgação do vídeo.

Campanha devolveu dinheiro recebido, alega defesa. Os advogados apresentaram seis doações após a divulgação do vídeo, dizendo que Marçal devolveu todos os valores doados em 28 e 30 de setembro e 8 de outubro. 

Conduta 'reprovável'

Conduta de Marçal foi "altamente reprovável", afirma juiz.  "Assevero que a conduta praticada pelo réu Pablo Marçal referente à venda de apoio de político à candidato a vereador que não estivesse em partido de esquerda pelo preço de R$ 5 mil reais configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora dos princípios da legitimidade das eleições."

Também viola o princípio da isonomia ao potencializar arrecadação de recursos financeiros por meio de venda de apoio político com simulação de doação eleitoral sem encargos efetuada por candidato. 

Juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral de SP

Devolução dos valores ocorreram apenas após o 1º turno das eleições, observou juiz. Na primeira etapa do pleito, Marçal ficou em 3º lugar, enquanto Guilherme Boulos (PSOL) ficou em 2º lugar, e o prefeito reeleito Ricardo Nunes (MDB), ficou em 1º

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