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Juiz mantém preventiva de agente que jogou ácido em médico na Capital

“No presente caso, há indícios de que o requerente tentou contra a vida da vítima, motivado por vingança, em razão de suposta traição de seu cônjuge com a vítima, o que demonstra total descontrole de suas ações e emoções, a ponto de pôr em risco o convívio harmonioso que se espera entre os membros da sociedade. ”

Fonte: Rondoniagora - Em Polícia - 18/03/2019 04:49:00 hrs

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Juiz mantém preventiva de agente que jogou ácido em médico na Capital

Vai permanecer na cadeia o agente penitenciário Oziel Araújo Fernandes, preso desde o último dia 6, quando tentou matar o médico Gladson Denny Siqueira, com ácido e tiros, no estacionamento do Cemetron, em Porto Velho. O juiz Ênio Salvador Vaz, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou o pedido de revogação da preventiva, apresentado pela defesa. O magistrado também negou a decretação de sigilo nos autos, afirmando que a sociedade não buscou ou teve culpa dos atos do acusado.

No pedido, a defesa do agente penitenciário alegou que havia qualidades pessoais que o favoreciam, como endereço certo e o trabalho no Governo, mas o juiz considerou que os argumentos não podem se sobrepor a necessidade de custódia, que está fundamentada nos pressupostos e nos fundamentos legais do Artigo 312 do Código de Processo Penal, “e houver, como no caso, a indicação de elementos concretos hábeis a justificar a imprescindibilidade da segregação”.



Antes disso, considerou o magistrado os fundamentos para a prisão são a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. “Demais disso, há de se ressaltar que o fato de o acusado ter comparecido espontaneamente para prestar os devidos esclarecimentos sobre os fatos a ele imputados, não tem o condão de suplantar os demais requisitos para a decretação da prisão preventiva, especialmente a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução penal, para que se possa assegurar aplicação da lei penal de forma célere e efetiva. ”


Ele ainda considerou que medidas cautelares alternativas a prisão ficam afastadas quando for demonstrada a necessidade da prisão preventiva, “uma vez que se o encarceramento for imprescindível, tais medidas cautelares, obviamente, mostram-se insuficientes. ”


Finalmente, assinalou o juiz que ele precisaria considerar a gravidade e a reprovabilidade do crime praticado. “No presente caso, há indícios de que o requerente tentou contra a vida da vítima, motivado por vingança, em razão de suposta traição de seu cônjuge com a vítima, o que demonstra total descontrole de suas ações e emoções, a ponto de pôr em risco o convívio harmonioso que se espera entre os membros da sociedade. ”

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