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Jaru: Mulher perde dinheiro no “jogo do tigrinho” e tenta responsabilizar instituições financeiras

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Fonte: Jaru online - Em Polícia - 13/02/2026 03:03:00 hrs

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Jaru: Mulher perde dinheiro no “jogo do tigrinho” e tenta responsabilizar instituições financeiras

Uma moradora de Jaru teve negado pela Justiça o pedido de indenização após afirmar que foi vítima de golpe em uma plataforma de jogos online conhecida como “tigrinho”.

Conforme consta no processo, a autora relatou que iniciou as apostas com depósitos de R$ 20 e R$ 80 na plataforma identificada como PG Slots. Posteriormente, foi informada de que só conseguiria sacar os valores após atingir determinado “nível VIP”, mediante novos depósitos de R$ 200 e, depois, R$ 500. Ao todo, segundo ela, foram transferidos R$ 800, sem que qualquer valor fosse liberado. Em seguida, ainda teria sido exigido novo pagamento de R$ 2.000.

A ação foi movida contra a SANTS Sociedade de Crédito Direto S.A., a Nu Pagamentos S.A. (Nubank) e a Prototype Instituição de Pagamento S.A..

Segundo a autora, parte das transferências foi realizada por meio de sua conta no Nubank, via Pix, e ela solicitou o bloqueio das contas destinatárias após perceber o golpe. Pediu o ressarcimento de R$ 280 e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em defesa, as instituições alegaram que apenas atuaram como intermediadoras das transações financeiras. O Nubank sustentou que as transferências foram feitas voluntariamente, por dispositivo autorizado pela própria cliente, e que tentou recuperar os valores, mas não havia saldo na conta recebedora. Já as demais empresas afirmaram que apenas processaram os pagamentos, sem ingerência sobre a plataforma de jogos.

Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Jaru entendeu que não houve falha na prestação dos serviços das instituições financeiras. A decisão destacou que as transferências foram realizadas de forma consciente pela autora e que o golpe foi praticado por terceiros, sem participação ou omissão comprovada das requeridas.

Com isso, os pedidos foram julgados improcedentes.

A sentença ainda ressalta que eventual responsabilidade recai sobre os operadores da plataforma de jogos, podendo a autora buscar medidas diretamente contra eles.

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