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HERDEIROS PODEM SACAR DINHEIRO DO PIS/PASEP DE PESSOAS FALECIDAS

Se o beneficiário tiver morrido, seus herdeiros podem sacar o saldo da conta do PIS/Pasep.

Fonte: msn - Em Economia - 26/06/2018 08:19:00 hrs

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HERDEIROS PODEM SACAR DINHEIRO DO PIS/PASEP DE PESSOAS FALECIDAS

O herdeiro que pretende realizar o saque do dinheiro em uma agência da Caixa deve levar o seu RG e a certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou um atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou um alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou ainda uma escritura pública de inventário e partilha.

No BB, é necessário apresentar uma certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

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