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Fonte: Agência Brasil - Em Economia - 01/02/2026 07:44:00 hrs

Trabalhadores brasileiros começaram a sentir no bolso os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A mudança garante isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês e redução gradual da cobrança para rendas de até R$ 7.350.
As alterações passaram a valer para os salários pagos a partir de janeiro, com reflexo nos contracheques a partir do pagamento de fevereiro. De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pela medida.
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IRPF, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao décimo terceiro salário.
Para os contribuintes com renda entre R$ 5.001 e R$ 7.350, haverá redução gradual do imposto retido na fonte. Já os rendimentos acima desse valor continuam seguindo a tabela progressiva atual, com alíquotas que podem chegar a 27,5%.
Especialistas destacam que a aplicação da isenção e dos descontos será automática, realizada diretamente na folha de pagamento, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. A recomendação é que os contribuintes acompanhem atentamente os valores descritos no contracheque.
Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, o governo federal criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado para contribuintes de alta renda. A nova tributação incide sobre salários elevados, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A estimativa do governo é de que aproximadamente 141 mil contribuintes sejam impactados pela nova cobrança, incluindo pessoas com renda mensal superior a R$ 50 mil ou rendimento anual acima de R$ 1,2 milhão.
O Ministério da Fazenda esclarece que a correção da tabela do Imposto de Renda terá reflexo apenas na declaração a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Para a declaração anual de 2025, não haverá alterações nas regras atuais.
Também permanecem inalterados os limites de deduções permitidas, como dependentes, despesas com educação e o desconto simplificado anual.
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