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Fonte: Assessoria - Em Geral - 01/04/2019 11:20:00 hrs
Desde 2008, a lei 11.771 define a obrigatoriedade do cadastro para acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadores de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas. Também é obrigatório estar inserido no Cadastur quem exerce a profissão de guia de turismo, de acordo com a lei 8.623 de 28 de janeiro de 1993.
“A obrigatoriedade garante ao profissional ou empresa do setor a certificação e a abertura de linhas de crédito para o negócio, o apoio em eventos, feiras e ações do MTur, participação em programas federais e estaduais de qualificação, visibilidade nos sites do Cadastur e em futuros programas de governo, e incentivo à participação em programas e projetos do governo federal e estadual – como é o caso do Programa Viaja mais Servidor”, explica. Giseli Louise.
O cadastro é gratuito e válido por dois anos para pessoas jurídicas e cinco anos para os guias de turismo. É facultativo o cadastramento de casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, restaurantes, cafeterias, bares e similares.
“Mesmo assim, nós incentivamos que todos esses segmentos que não são obrigados a se cadastrarem, porque independente disso, todos que estão inseridos no Cadastur tem as mesmas vantagens, além da promoção no guia do Cadastur, que dá a localização e informações aos turistas sobre os locais credenciados”, completa Giseli. O cadastramento é simples, e deve ser realizado pelo site www.cadastur.turismo.gov.br.
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