Rolim de Moura - RO, Quarta-Feira, 13 de Maio de 2026 - 00:00

Justiça mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento contra aposentada em Rolim de Moura

Instituição deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e devolver em dobro valores descontados indevidamente da pensão da idosa.

Fonte: Rolnews - Em Geral - 27/03/2026 07:48:00 hrs

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Justiça mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento contra aposentada em Rolim de Moura

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a condenação de uma instituição financeira por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada no município de Rolim de Moura (RO). A decisão determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício da vítima.

De acordo com o processo, a aposentada contratou um empréstimo no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto direto em sua aposentadoria.

No entanto, posteriormente, a idosa descobriu a existência de um segundo contrato, com o mesmo valor e condições, vinculado à sua pensão, sem que tivesse autorizado a contratação.

Contrato considerado inexistente
Diante da situação, a aposentada ingressou com ação na Justiça contestando a cobrança. Na decisão, o Judiciário considerou o segundo contrato como inexistente, reconhecendo que houve irregularidade na contratação.

Com isso, o banco foi condenado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente, montante que ainda será apurado durante o cumprimento da sentença.

A instituição financeira alegou que o contrato era válido e possuía assinatura da cliente, porém os argumentos não convenceram os desembargadores.

Para o relator do caso, ficou comprovado que houve fraude, já que o banco não conseguiu demonstrar que a aposentada realizou as duas contratações.

Impacto na renda
Na época dos fatos, a aposentada recebia R$ 1.412 por mês, sendo descontado o valor de R$ 313,50 por parcela, o que representava aproximadamente 22% da renda mensal da beneficiária.

A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras devem adotar mecanismos de segurança eficazes para evitar fraudes em contratos de crédito consignado, especialmente quando envolvem aposentados e pensionistas.

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