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Fazendeiro de RO é condenado por manter dois funcionários em situação de escravidão

Caso ocorreu em 2009, em Buritis e foi denunciado pelo MPF. Pena de prisão foi substituída por pagamento de R$ 39,9 mil e prestação de serviços comunitários; Defesa irá recorrer.

Fonte: G1/RO - Em Polícia - 18/07/2019 12:33:00 hrs

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Fazendeiro de RO é condenado por manter dois funcionários em situação de escravidão

Um fazendeiro de 40 anos foi condenado pela Justiça Federal a três anos, dois meses e 15 dias de prisão por manter dois trabalhadores em condições análogas à de escravos em sua propriedade rural, no ano de 2009, em Buritis (RO), a 328 quilômetros de Porto Velho.


A denúncia havia sido feita pelo Ministério Público Federal (MPF), após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na propriedade rural de Guedes Arcanjo Tavares.


De acordo com a Justiça Federal, os dois funcionários na época dos fatos tinham 49 e 57 anos, sendo que ambos não possuíam registro em carteira de trabalho, trabalhavam apenas pela comida, não tinham folga semanal e trabalhavam diariamente das 7h às 17h.


O relatório de fiscalização apresentado pelo MTE constou que um dos trabalhadores não recebiam há três meses e o outro há um ano e seis meses. Antes de serem levados para a propriedade, os funcionários ficaram um determinado período em Ariquemes (RO) e após serem levados para Buritis, eles não conseguiram mais sair do local, pois não tinham transporte e nem dinheiro para a locomoção.


Conforme a Justiça Federal, o alojamento de um dos empregados era, na verdade, um depósito de comida para porcos e aves, óleo diesel, gasolina, motosserras e outras ferramentas. Além de não possuir janela, o teto era baixo, quase da altura de uma pessoa. Já o outro alojamento era uma ‘pocilga’ [curral de porcos], tinha forte odor dos porcos, cama feita com resto de tábuas, colchão precário e sem roupa de cama.

O relatório de fiscalização apresentado pelo auditor-fiscal do MTE, também apresentou graves críticas sobre as instalações sanitárias e no fornecimento de água para os trabalhadores durante o período que estiveram na propriedade.
 

“Não haviam instalações sanitárias, o que os obrigava a satisfazerem suas necessidades fisiológicas no mato, próximo aos referidos alojamentos e a fazerem a higiene pessoal com papéis velhos ou mesmo com mato, uma vez que o empregador não fornecia sequer papel higiênico”, descreve a ação.
 
“A água que utilizavam para beber, tomar banho, preparar refeições, lavar roupa e utensílios de cozinha, era retirada de um córrego em que enterravam uma caixa d'água para coletá-la através de uma bomba, sendo ingerida sem nenhum processo de filtração ou purificação”,menciona outro trecho do relatório.


Ao ser interrogado judicialmente, o fazendeiro negou todos os fatos atribuídos contra ele, afirmando que sempre esteve presente na propriedade com os funcionários, que era ele ou os trabalhadores que faziam o almoço, que havia combinado o valor dos salários e que fazia os pagamentos, que comprava os alimentos e que a cozinha era livre.


O fazendeiro ainda relatou que não sabia porque estava sendo processado, pois os trabalhadores tinham liberdade para sair e que eles pegavam carona com pescadores, que comprovou os salários, que a casa na fazenda tinha banheiro, cozinha, quartos, fogão e água encanada.


Para a Justiça, as declarações do acusado no sentido de que os trabalhadores resgatados não foram submetidos a condições degradantes e humilhantes de trabalho não estavam de encontro com elementos verificados. E que a casa informada pelo fazendeiro não estava à disposição dos trabalhadores, os quais ficavam alojados em locais impróprios para o ser humano.
 

Sentença
 
Na decisão, o juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Porto Velho, condenou o fazendeiro a três anos, dois meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, pelo crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo.
 
Em razão do total aplicada, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de 40 salários-mínimos, o que equivale a R$ 39,9 mil e a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da sentença.


O juiz ainda concedeu o direito do réu recorrer da decisão em liberdade, por não haver motivos para a prisão preventiva.
 

Outro lado
 
Ao G1, o advogado do fazendeiro, Denis Augusto Monteiro Lopes, informou que a defesa está analisando a sentença em sua íntegra da Justiça Federal para recorrer da decisão nos tribunais superiores.


"A gente entendeu de que não houve esse trabalho escravo, até porque essa situação de trabalho análogo à escravo é muito superficial. Eles simplesmente entendem que se as pessoas estiverem trabalhando no meio do mato, como todos trabalharam, como muita gente e até o fazendeiro trabalhou há 10 ou 15 anos, para conquistar os bens que possui, encabam enquadrando nessa situação", detalhou o advogado.

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