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Fonte: Da Redação (Com informações do Coren RO) - Em Geral - 17/07/2018 08:22:00 hrs
A Justiça Federal concedeu decisão favorável à ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, determinando o estado a contratar e manter o quantitativo necessário de profissionais de Enfermagem durante todo o período de atendimento no Hospital Regional de Cacoal (HRC) e Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (HEURO).
A ação é resultado da operação de fiscalização realizada pelo Coren-RO em conjunto com Força Nacional de Fiscalização – FNFIS do Conselho Federal de Enfermagem, realizada no ano de 2017, quando foi constatado que o HRC e o HEURO não possuíam o número necessário de profissionais de Enfermagem para prestar assistência de forma segura aos pacientes. O estado de Rondônia, terá o prazo de 60 dias para cumprimento da sentença, estando sujeito a multa em caso de descumprimento.
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