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Fonte: g1 RJ - Em Geral - 15/03/2024 09:04:00 hrs
Uma família de Bento Ribeiro, na Zona Norte do Rio, foi surpreendida com uma categoria diferente de entrega: o arremesso de produto.
Em um vídeo que viralizou nas redes sociais, é possível ver o momento em que um entregador de uma transportadora jogou uma TV de 24 polegadas no quintal da casa.
O aparelho, que estava em uma caixa de papelão com a inscrição “frágil”, ficou danificado. O caso ocorreu por volta das 10h da última sexta-feira (8).
A empresa responsável pelo envio foi a Loggi. O g1 entrou em contato com ela, mas não obteve resposta.
O coordenador de marketing Raphael Baez, de 43 anos, comprou a TV em um site para colocar no quarto dos filhos, que têm 5 e 8 anos. O aparelho custou R$ 699, mais R$ 31 do frete. Quem encontrou o produto no chão foi a esposa de Raphael, Gláucia Baez, e um dos filhos do casal.
"Quando eu abri [a caixa], a TV estava inicialmente perfeita, como um milagre. Mas, na hora em que ligo, de tempos em tempos, ela desliga sozinha. E eu não sei se é por conta do impacto ou se ela já veio com o defeito de fábrica. Acredito que seja por conta do impacto", afirmou o coordenador de marketing.
No dia seguinte à entrega desastrosa, ele chegou a receber um SMS da firma responsável pela entrega. A mensagem perguntava com havia sido o serviço.
Depois do ocorrido, após muitas tentativas, Raphael conseguiu contato com a empresa que vendeu a TV. Ele informou que um novo televisor será enviado – e, desta vez, por uma outra transportadora.
Em casos assim, segundo o Procon-RJ, o comprador pode exigir o reembolso integral do valor pago. O órgão de defesa do consumidor informou ao g1 que em casos onde um produto é entregue quebrado, é direito do proprietário exigir um novo ou a devolução do valor.
Ainda segundo o Procon Carioca, se o prazo de entrega não tiver sido cumprido, o consumidor também pode pleitear a restituição do valor do frete, caso tenha pagado.
“Vale ressaltar que o caso aconteceu com um aparelho de TV, mas poderia ser um produto essencial. Como um nebulizador para uma criança, um computador para uso profissional, aula online ou uma prova. Tudo isso pode também ensejar um dano moral, já na esfera judicial, para além do Direito do Consumidor.O cliente pode acionar a Justiça em razão do prejuízo, que pode configurar dano material e/ou moral", ressalta o Procon.
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