Rolim de Moura - RO, Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2026 - 00:00

Empresa aérea Azul é condenada a pagar indenização de R$ 9 mil a juiz de Vilhena

Juiz alegou, resumidamente, que não chegou ao destino da viagem conforme tempo e forma previstos

Fonte: Rondonia Dinâmica - Em Geral - 26/12/2019 03:02:00 hrs

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Empresa aérea Azul é condenada a pagar indenização de R$ 9 mil a juiz de Vilhena
Ilustração

A juíza de Direito Liliane Pegoraro Bilharva, do Juizado Especial Cível de Vilhena, condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 9 mil ao colega de magistratura, Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral, em indenização por danos morais. Cabe recurso.

O juiz Vinicius Bovo alegou, resumidamente, que não chegou ao destino da viagem conforme tempo e forma previstos. Em decorrência disso, buscou o Judiciário a fim de buscar a execução de seus direitos.

Veja os termos da decisão:

"A empresa reclamada é empresa de porte no ramo de transporte aéreo nacional, podendo suportar indenização em termos razoáveis, que não se traduza em impunidade.

O reclamante pelas suas condições subjetivas merece indenização que efetivamente recomponha a lesão sofrida.

Portanto, tenho que a quantia de R$9.000,00 (nove mil reais) é suficiente para a recomposição do dano, ausentes elementos que justifiquem fixação em valor diverso.

Posto Isto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido inicial da ação de indenização por dano moral que VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL move em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, para condenar a reclamada, como de fato CONDENO, a pagar ao reclamante VINICIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL o valor de R$9.000,00 (nove mil reais) pelo dano moral suportado, quantia esta devidamente corrigida desde a presente data e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. Declaro constituído título executivo nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários.

Intime-se a reclamada que terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação nos termos do artigo 523, §1, do novo CPC.

Após o trânsito em julgado, sem pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO". 

(CLIQUE AQUI) e participe do grupo do TRIBUNA TOP no WhatsApp e fique sempre muito bem informado.

OBS: Somente os administradores poderão postar conteúdos.

COMENTE
COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu. A DIREÇÃO
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Mais Notícias da Categoria: Geral