Rolim de Moura - RO, Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026 - 00:00

Em Rondônia, 2% dos presos que deixaram a prisão em saída temporária de fim de ano, não retornaram

Em todo o país, 2,6 mil presos não retornaram da saída temporária

Fonte: g1 RO - Em Política - 18/01/2024 02:51:00 hrs

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
Em Rondônia, 2% dos presos que deixaram a prisão em saída temporária de fim de ano, não retornaram
Internet

Pouco mais de 52 mil presos de 17 das 27 unidades da federação deixaram a prisão na saidinha de fim de ano, segundo dados levantados pelo g1 junto aos governos estaduais.

Dos 52 mil presos, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não retornaram e, por isso, são considerados foragidos.

Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno: nesses quatro estados, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão.

Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices: todos abaixo de 2,5% de não-retorno.

Veja o gráfico:

Em Rondônia, 2% dos presos que deixaram a prisão em saída temporária de fim de ano, não retornaram

O que é a saida temporária e como ela funciona

A saidinha de Natal, assim como em outras datas festivas, como o Dia das Mães – é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.

O benefício só é concedido aos detentos que:

  • Tenham bom comportamento;
  • Não tenham praticado faltas graves no último ano;
  • Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).

Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenham obtido o benefício antes da mudança da lei.

Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.

Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.

O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.

COMENTE
COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve, em especial, aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu. A DIREÇÃO
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Mais Notícias da Categoria: Política