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Fonte: g1 RO - Em Política - 18/01/2024 02:51:00 hrs

Pouco mais de 52 mil presos de 17 das 27 unidades da federação deixaram a prisão na saidinha de fim de ano, segundo dados levantados pelo g1 junto aos governos estaduais.
Dos 52 mil presos, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não retornaram e, por isso, são considerados foragidos.
Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno: nesses quatro estados, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão.
Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices: todos abaixo de 2,5% de não-retorno.
Veja o gráfico:

A saidinha de Natal, assim como em outras datas festivas, como o Dia das Mães – é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.
O benefício só é concedido aos detentos que:
Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenham obtido o benefício antes da mudança da lei.
Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.
Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.
O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.
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