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Economia
Fonte: g1 - Em Economia - 14/01/2025 02:11:00 hrs

A equipe econômica deve propor a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036 neste ano.
A medida visa manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano (com pagamento a partir de fevereiro).
A intenção foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta terça-feira (14). Sem citar o valor, Haddad disse que há uma "orientação" do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para manter a isenção na casa dos dois salários mínimos.
"É a orientação que nós recebemos do presidente [Lula]", disse Haddad, referindo-se à correção da faixa de isenção para o patamar atual de dois salários mínimos.
Como esse valor não consta na proposta do Orçamento de 2025, que ainda não foi votada pelo Congresso, o projeto terá de ser ajustado para compensar a perda de receita gerada pela isenção em patamar maior.
O tributo é recolhido na fonte, ou seja, descontado do salário. Posteriormente, o contribuinte pode ter parte do valor restituído, ou pagar mais IR, por meio de sua declaração anual de ajuste.
Tirando a faixa de isenção, a tabela do IR não é corrigida desde 2015, o que obriga um número maior de brasileiros a pagar o imposto mensalmente. Em 2024, 42,4 milhões de pessoas entregaram a declaração do IR.
Cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) apontam que a defasagem, até dezembro do ano passado, para quem ganha até dois salários mínimos é de 127,34%. E que, para as demais faixas, o valor é maior: de 172,23%.
Isenção para até R$ 5 mil
O governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia é que isso comece a valer somente em 2026.
Segundo a equipe econômica, quem ganha de R$ 5 mil a R$ 6.980 também será beneficiado, pagando menos, mas o governo ainda não detalhou como isso será feito.
A proposta do governo é de taxar quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano (menos de 1% dos trabalhadores) para bancar a perda de arrecadação de R$ 35 bilhões com a ampliação da faixa de isenção para até R$ 5 mil.
Se fosse aplicada já em 2025, a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil poderia alcançar cerca de 28 milhões de brasileiros, segundo simulação Unafisco.
Polêmica sobre o PIX
A notícia de que a Receita Federal ampliou as regras de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes gerou confusão nesta semana.O monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.
Ao contrário do que circulou pelas redes sociais, a medida não implica a cobrança direta de nenhum imposto. Mas o contribuinte deve estar atento porque movimentações atípicas podem gerar problemas para quem não declara seus rendimentos de forma correta.
Entenda como era a regra e o que mudou a partir das perguntas abaixo:
1. Como era antes?
A Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando foi instituída a Decred. Na época, o foco eram as operações de cartão de crédito.
Conforme a Receita, "a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais" trouxeram a necessidade de atualizar a norma, para alcançar outros tipos de operação financeira. A Decred foi substituída pela plataforma "e-Financeira", criada em 2015.
O sistema funciona da mesma forma: serve para que as instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada.
Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de operação financeira:
2. O que mudou agora?
Além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes.
São elas: as operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas "maquininhas", e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte como os bancos virtuais, que viabilizam a movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos.
A norma também trouxe uma especificação de que as transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas eletrônicas passaram a fazer parte das operações que devem ser informadas.
O valor mínimo que o contribuinte precisa movimentar para que a instituição seja obrigada a enviar seus dados à Receita também foi estipulado: na soma de todas as transações, por cada tipo de operação financeira, precisa ser:
3. Quando foi anunciada a mudança?
A ampliação da fiscalização foi anunciada em setembro do ano passado e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.
O envio dos dados à Receita começa em agosto, relativos às transações feitas entre janeiro e julho deste ano. As informações referentes ao segundo semestre serão enviadas até fevereiro de 2026.
4. O PIX será taxado?
As novas regras não implicam a cobrança direta de nenhum imposto. Conforme a Receita, "não existe tributação sobre o PIX e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira".
O órgão, inclusive, emitiu um alerta para uma nova tentativa de golpe sobre o assunto que está circulando nas redes sociais.
Criminosos estão abordando possíveis vítimas dizendo que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil e, por isso, pedem que um boleto seja pago.
No entanto, a notícia é falsa. A Receita não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais.
5. A que dados a Receita tem acesso?
A Receita tem acesso a informações fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.
Entre essas informações estão:
- Dados pessoais como: nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Número da conta bancária ou equivalente;
- Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado;
- Valores movimentados mensalmente;
- Moeda utilizada em movimentações financeiras;
- Demais informações cadastrais, entre outras.
No entanto, segundo a Receita, no repasse das informações pelas instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, não existe "qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados". O segredo das operações é garantido pelo sigilo bancário.
"Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado", informou a Receita Federal.
O que a Receita pretende com a mudança nas regras é prender pessoas que buscam ocultar a origem ilícita de recursos, muitas vezes oriunda de crimes como lavagem de dinheiro ou do crime organizado.
Em entrevista ao g1, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou que as alterações anunciadas tenham por objetivo multar as pessoas físicas, como os pequenos trabalhadores que trabalham por aplicativo ou no mercado informal, por exemplo.
Ele também lembrou que o órgão possui há décadas informações sobre as transações financeiras dos contribuintes, mas que elas têm se concentrado principalmente no PIX nos últimos anos.
6. O que eu preciso fazer?
Em relação ao envio dos dados sobre movimentações financeiras à Receita, não há nada que o contribuinte precise fazer. A responsabilidade de repassar as informações é das instituições bancárias e de pagamento.
Agora, como já ocorria antes, quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês tem a obrigação de entregar a declaração anual do Imposto de Renda.
Com a declaração, a Receita já consegue saber se as transações do contribuinte são compatíveis com os rendimentos do trabalho.
"Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências", diz a Receita.
7. Devo me preocupar?
O aumento da fiscalização da Receita sobre o pagamento de impostos pode atingir quem não declara os seus rendimentos de forma correta.
"A omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal", alerta o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.
O secretário Robinson Barreirinhas negou que as alterações tenham por objetivo multar as pessoas físicas, que trabalham por aplicativo ou no mercado informal, por exemplo.
De acordo com ele, "uma pessoa que tem um salário de R$ 10 mil e gasta R$ 20 mil todos os meses no cartão de crédito", durante vários anos seguidos, pode vir a chamar a atenção da Receita. No entanto, antes de chamá-la para explicar os gastos, o órgão ainda vai cruzar outras informações.
"A Receita Federal tem as informações das empresas ligadas a ela, dos parentes relacionados a ela, e pode, nesse cruzamento especial", ver que ela está simplesmente pagando a despesa de um familiar, disse Barreirinhas.
"E vamos dizer que, mesmo depois de todo esse cruzamento, ainda haja uma inconsistência relevante. Nesse caso, e somente nesse caso, ela pode ser notificado para explicar. E vai poder explicar. Às vezes tem outras razões para esse tipo de despesa."
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