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Política
Fonte: Da redação TRIBUNA TOP - Erielton Venturoso - Em Política - 14/11/2020 05:25:00 hrs

“Foi um dos mais votados e não se elegeu. Que roubo”.
Essas afirmações partem de eleitores e até mesmo de políticos que não conhecem o atual processo eleitoral brasileiro. Neste material, vamos esclarecer um pouco mais sobre o complexo sistema proporcional das eleições que determinam que um candidato com menos votos seja eleito e um outro com maior expressividade de votos fique fora.
Vamos lá. Diferente do sistema majoritário, que elege presidentes, governadores, senadores e prefeitos de forma simples: quem obtiver mais votos ganha, o sistema adotado para vereadores e deputados estadual e federal é um pouco mais complexo. O modelo é batizado de voto proporcinal, ou seja, são computados num primeiro momento para os partidos e, em seguida, para os candidatos.
Conhecendo os partidos vitoriosos, parte-se para dentro da agremiação partidária, ou seja, os candidatos mais votados. Esse inclusive é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. Segundo especialistas, essa é uma maneira de equilibrar a representação das forças políticas.
Em outras palavras, seu voto pode eleger outro candidato a vereador. Nesse sistema, candidatos com muitos ou com poucos votos podem se ajudar entre si, conforme o resultado obtido por partido.
Vamos exemplificar.
Se o partido A tiver um único candidato muito bem votado, enquanto o partido B tem vários candidatos que juntos atingiram o coeficiente eleitoral, o mais votado do partido B ficará com a vaga. Mesmo que o candidato do partido A tenha conseguido muito mais votos, mas não atingiu o coeficiente eleitoral.
O coeficiente eleitoral é a quantidade de votos validos dividido pela quantidade de vagas disponíveis. Os votos validos não consideram abstenções e votos nulos ou em brancos.
Portanto, as vagas vão sendo preenchidas pelos partidos que atingiram o coeficiente eleitoral. Caso o partido tenha dobrado o coeficiente eleitoral, o mesmo terá direito a duas vagas, e assim sucessivamente. Preenchendo as vagas do coeficiente, parte-se para as sobras.
O partido que obtiver maior média de votos, contabilizando somente as sobras, ficará com a primeira cadeira das sobras. E vai se recalculando até a ocupação completa das cadeiras.
Após a aprovação da reforma política em 2017, que estará valendo já a partir deste ano, poderão também concorrer nas vagas de sobras os partidos que não atingiram o coeficiente eleitoral, ou seja mesmo o partido não tendo alcançado o coeficiente eleitoral poderá ficar com uma vaga.
Outro ponto que merece ser destacado após a reforma política de 2017 foi a aprovação do fim das coligações proporcionais. Ou seja, mesmo que os partidos A, B, C, D estejam coligados para apoiar um determinado candidato a prefeito, cada legenda terá a sua própria chapa de candidatos a vereador.
O voto em um candidato do partido A, entrará na conta apenas desse partido e não pode ser considerado para legendas aliadas. Isso significa que os candidatos aliados do partido acabam sendo adversários diretos entre si.
Com o intuito de contribuir ainda mais com os eleitores locais, fizemos um levantamento para obtermos um numero aproximado da quantidade de votos que o partido necessita somar para atingir o coeficiente eleitoral no município de Rolim de Moura.
Baseando-se nas ultimas eleições de 2018, no segundo turno, a quantidade de votos válidos dos rolimourenses foi de aproximadamente 28 mil votos. Partindo desse numero, 28 mil, dividimos pela quantidade de vagas na câmara municipal, ou seja, 9 vagas. Portanto o coeficiente eleitoral para o partido eleger um vereador seria algo em torno de 3.111 votos.
Abaixo, mencionamos e dividimos todos os candidatos a vereador do município de Rolim de Moura.
Dessa forma, acreditamos que os eleitores irão tomar conhecimento de fato de quem são os seus candidatos, as reais chances dos mesmos ser eleito e também os nomes dos outros que podem estar sendo beneficiados de forma indireta com o seu voto.
Obs. Relatamos todos os nomes e seus respectivos números. Inclusive os que nem estão mais no pleito, seja por indeferimento ou desistência.













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