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ELEIÇÕES 2018: TSE nega recurso a Acir e determina paralisação imediata da campanha

A decisão é do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira.

Fonte: Rondoniagora - Em Política - 04/10/2018 12:04:00 hrs

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ELEIÇÕES 2018: TSE nega recurso a Acir e determina paralisação imediata da campanha

A decisão é do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira. Ele determinou ainda a paralisação da campanha do senador e a cessação da destinação de recursos públicos. Para o ministro, a decisão do TRE, que negou o registro em razão da condenação de Acir Gurgacz (PDT) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não merece qualquer reparo. Os recursos de Acir foram todos negados.

Segundo Jorge Mussi, foi correta a decisão do TRE e uma vez julgados os embargos pelo STF, que determinou o cumprimento imediato da pena, “a inelegibilidade de Acir Marcos Gurgacz, torna-se cristalina, patente e induvidosa, não cabendo à Justiça Eleitoral, discutir acerto ou desacerto da condenação”.
“Acrescente-se ainda, que os efeitos dessa condenação encontram-se plenamente vigentes, haja vista inexistir decisum emanado do Poder Judiciário suspendendo o decreto penal condenatório, sem pendência, ademais, como se viu, de embargos infringentes”

Na decisão, o ministro também decidiu pela paralisação de todos os atos de campanha de Acir Gurgacz e ainda que não mais sejam repassados recursos públicos. Jorge Mussi fez considerações a respeito sobre a Lei Eleitoral, que permite a continuidade de campanha aos candidatos sub-júdice. No entanto, como agora o TSE decidiu sobre a candidatura, os efeitos da Lei não são mais válidos. “Nego seguimento ao recurso ordinário, nos termos do art.36, do RI-TSE, vedando, por conseguinte, a prática de atos de campanha, devendo o partido responsável pelo registro da presente candidatura se abster de novos repasses de recursos. Revogo a liminar concedida e julgo prejudicado o agravo. Comunique-se de imediato o teor desta decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao TRE-RO e ao partido político ao qual o recorrente é filiado.”.

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