19/08/2026 08:00 hrs
Trânsito
Fonte: Rolnews - Em Trânsito - 19/08/2026 08:04:00 hrs
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas. Entre as principais mudanças está a criação de uma etapa inicial de triagem antes dos procedimentos utilizados para comprovar a infração.
Pela nova regulamentação, os agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool no condutor.
Caso o resultado dessa primeira análise seja positivo, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para confirmação. O resultado do pré-teste, isoladamente, não poderá ser utilizado para aplicar multa ou comprovar a condução sob influência de álcool.
O bafômetro tradicional continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.
A resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de dirigir.
A implantação desses novos testes dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos necessários. Por isso, as novas formas de fiscalização não começam imediatamente em todas as abordagens.
Os equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, e não necessariamente a quantidade encontrada.
A regulamentação também mantém a possibilidade de os agentes avaliarem sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, deverão ser registrados pelo menos dois sinais observados durante a fiscalização.
A medida não cria uma nova infração e não altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é atualizar e padronizar os procedimentos utilizados para comprovar as situações de condução sob efeito de álcool ou outras substâncias.
A resolução também estabelece procedimentos para situações em que resíduos temporários de álcool na boca possam interferir no resultado inicial.
Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de determinados alimentos ou produtos que contenham álcool. Caso o teste passivo indique a presença da substância nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma nova avaliação antes de qualquer conclusão.
O reteste também poderá ocorrer quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Outra mudança estabelece que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias.
Nos casos de acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença dessas substâncias.
As informações coletadas também poderão ser utilizadas para orientar políticas públicas de segurança no trânsito.
As regras para quem se recusa a realizar o teste continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, a recusa é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa pode chegar a R$ 5.869,40.
Também estão previstos o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a apresentação de outro motorista habilitado, conforme as regras aplicáveis ao caso.
A resolução aprovada pelo Contran ainda depende de publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor. Algumas alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implantação, período em que os órgãos de trânsito deverão adaptar seus sistemas.
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