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Fonte: g1 - Em Política - 28/05/2024 07:40:00 hrs

O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira (28) veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impediu punir quem espalhar fake news durante as eleições.
A decisão dos parlamentares barrou a possibilidade de estipular na lei o crime de "comunicação enganosa em massa", com uma pena de prisão de um a cinco anos e multa.
Com a decisão de hoje, deixa de ocorrer a inclusão de uma lista de "crimes contra a democracia" no Código Penal. Os vetos, de 2021, foram analisados somente nesta terça, quase três anos depois. Foram 317 votos de deputados para manter o veto de Bolsonaro, e 139 para derrubá-lo.
A comunicação enganosa em massa era definida pelo texto como "promover ou financiar campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral".
À época em que rejeitou a criação dos "crimes contra a democracia", Bolsonaro argumentou que o texto não deixava claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou. Segundo ele, tipificar o crime poderia "afastar o eleitor do debate público".
Código Eleitoral
A legislação já pune a disseminação de fake news com objetivo de prejudicar um candidato. O crime existe atualmente na instância eleitoral da Justiça. A proposta vetada tipificaria um novo crime, o de comunicação enganosa em massa, em outra esfera, a penal.
Veja o que a lei eleitoral já diz sobre fake news:
Código Eleitoral: Prevê pena de detenção de dois meses a um ano ou multa para divulgação, durante a campanha ou na propaganda eleitoral, de fake news que prejudiquem partidos ou candidatos. Também estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem caluniar candidato e culpá-lo por crime que não cometeu;
Lei com normas para as eleições: Determina multa de até R$ 30 mil quem realizar propaganda falsa na internet – atribuindo a autoria a candidato ou partido. A legislação ainda estabelece como crime a contratação de pessoas para disseminar mensagens e comentários, nas plataformas e redes sociais, com objetivo de ofender e denegrir a imagem de candidato. Neste caso, a pena é de detenção de dois a quatro anos e multa de até R$ 50 mil;
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Proíbe o uso de conteúdo manipulado para espalhar fake news nas eleições municipais deste ano. Determina que a utilização de deep fake pode causar a cassação do registro ou do mandato, pois configura abuso do poder político.
Outros vetos
Outros trechos mantidos vetados da proposta e que, por isso, não vão virar lei, são os artigos que preveem:
O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), a favor do veto de Bolsonaro, classificou a proposta como "um ataque direto à liberdade de expressão". Os oposicionistas se mobilizaram durante a votação. Gritaram frases como "Fora, Lula".
"Todo mundo acompanhou há pouco os comandantes do Exército do governo Bolsonaro e o comandante da Aeronáutica prestando um depoimento, dizendo que o Bolsonaro propôs a anulação da eleição, um golpe de Estado, a prisão de Alexandre Moraes. Foi isso que aconteceu", disse o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
"Era o seguinte, [o projeto] previa como crime a promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa de disseminar fatos que se sabe inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral. Sabe o que ele [Bolsonaro] fez? Ele fez isso, em 2022, ao atacar as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral. Ele vetou porque sabia que estava em curso uma tentativa de golpe de Estado", continuou.
Polícia Civil
Na mesma sessão, os parlamentares decidiram manter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civil que previa a aposentadoria integral de profissionais da área.
O artigo permitia que os policiais recebessem, ao se aposentar, o mesmo salário do cargo no qual eram servidores ativos.
Também foi mantido o trecho que estabelecia a “paridade” e garantia aos aposentados revisão na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos servidores em atividade.
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