11/06/2026 15:19 hrs
Economia
Fonte: NOTÍCIAS AO MINUTO - Em Economia - 02/01/2020 07:09:00 hrs
A Receita Federal do Brasil exigirá a partir desta quarta-feira (1º) que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível. As informações são da Agência Brasil.
Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte.
Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.
Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
(CLIQUE AQUI) e participe do grupo do TRIBUNA TOP no WhatsApp e fique sempre muito bem informado.
OBS: Somente os administradores poderão postar conteúdos.
TV TRIBUNA TOP
11/06/2026 15:19 hrs
Economia
31/05/2026 17:32 hrs
Economia
14/05/2026 08:36 hrs
Economia
13/05/2026 13:39 hrs
Economia