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Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas

Pagamentos tem como base o ano de 2021 e começam em fevereiro de 2023

Fonte: G1 - Em Economia - 19/12/2022 08:48:00 hrs

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Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas
José Cruz/Agência Brasil

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021.

Os pagamentos começam no dia 15 de fevereiro. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

A estimativa é que cerca de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial em 2023, com valor total de R$ 24,4 bilhões.

Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

Veja o calendário de pagamentos do PIS:

Calendário de pagamento do abono salarial PIS, ano-base 2021
Pagamentos serão realizados ao longo de 2023

Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas

Veja o calendário de pagamentos do Pasep:

Calendário de pagamento do abono salarial Pasep ano-base 2021
Pagamentos serão realizados ao longo de 2023

Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas

O pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), será feito pela Caixa Econômica Federal.

Já no caso dos trabalhadores do setor público, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Quem tem direito ao abono salarial

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).

Quem não tem direito ao abono salarial

Nos termos da lei, o abono salarial não será devido nas seguintes situações:

  • empregado (a) doméstico (a);
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Quanto é o valor

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2021.

Calendário do abono salarial PIS-Pasep de 2023 é aprovado; veja datas

Consultas poderão ser feitas em fevereiro

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial poderão ser consultadas a partir do dia 5 de fevereiro de 2023 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

O abono salarial concedido após deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.

O pagamento do abono para trabalhadores informados na Rais até o dia 21 de junho de 2022, e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

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