Rolim de Moura - RO, Sábado, 29 de Agosto de 2026 - 00:00

Cai para 15 pontos de bloqueios em rodovias federais em RO por manifestantes contra derrota de Bolsonaro nas eleições

Fonte: Da redação TribunaTOP - Em Trânsito - 01/11/2022 09:29:00 hrs

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Cai para 15 pontos de bloqueios em rodovias federais em RO por manifestantes contra derrota de Bolsonaro nas eleições
Reprodução/G1 RO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informou, na manhã desta terça-feira (1º), que caiu para 15 o número de bloqueios em rodovias federais do estado por manifestantes inconformados com a derrota de Bolsonaro nas eleições de domingo.

Segundo nota da PRF, há bloquieios nas rodovias federais BR-364, BR-425, BR-429 e BR-435, com paralisação parcial do fluxo de trânsito em todos os trechos. 

Segundo a PRF, às 9h desta terça, eram registrados 9 pontos de bloqueios na BR 364:

  • Km 1069 - Distrito de Nova Califórnia, Porto Velho
  • Km 1040 - Distrito de Extrema, Porto Velho
  • Km 976 - Distrito de Vista Alegre do Abunã, Porto Velho
  • Km 910 - Porto Velho
  • Km 801 - Distrito de Jaci-Paraná, Porto Velho 
  • Km 512 - Ariquemes
  • Km 383 - Ouro Preto do Oeste
  • Km 337 - Ji-Paraná - Acesso ao anel viário
  • Km 235 - Cacoal

Ainda segundo a PRF, há pontos de bloqueios nas:

  • BR-425, no Km 96 em Nova Mamoré e no Km 140 em Guajará-Mirim
  • BR-429, Km 166 em São Miguel e no Km 90 em Alvorada do Oeste
  • BR-435, Km 120 em Cerejeiras e no Km 82 em Colorado do Oeste/RO

 

Na madrugada de hoje, a PRF informou que estará acatando a decisão da Justiça Federal para desobistruir as rodovias federais no estado. "Utilizando do diálogo, nesta terça vamos encerrar essas manifestações e liberar as rodovias como determina a Justiça", disse em nota. 

A ordem de liberação das rodovias fixa multa de R$ 10 mil para os manifestantes pessoa física e de R$ 100 mil para manifestantes pessoa jurídica que não cumprirem com a órdem de liberação das rodovias, segundo a PRF.

A PRF também afirmou que não atendidas as determinações judiciais ou os comandos dos agentes federais para imediata liberação das rodovias, "fica autorizado o uso da força para garantir a liberação das vias terrestres. Cumpriremos o dever constitucional de forma ordenada e pacífica, sem a necessidade do emprego moderado da força policia".

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