Rolim de Moura - RO, Terça-Feira, 01 de Setembro de 2026 - 00:00

Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 3 milhões para conjunto habitacional em RO

Valor será pago ao Condomínio Orgulho do Madeira, que é o autor da ação. A decisão foi tomada por causa de falhas na construção de moradias populares do programa Minha Casa Minha Vida.

Fonte: G1/RO - Em Justiça - 31/10/2025 10:05:00 hrs

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Banco do Brasil é condenado a pagar mais de R$ 3 milhões para conjunto habitacional em RO
Foto: Beatriz Galvão/g1 RO

O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça de Rondônia a pagar mais de R$ 3 milhões ao condomínio Orgulho do Madeira, localizado na Quadra 598, em Porto Velho. A decisão foi tomada por causa de falhas na construção de moradias populares do programa Minha Casa Minha Vida.

Além da indenização por danos materiais, o banco também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais, já que os problemas afetaram todos os moradores do condomínio.

O valor será pago ao Condomínio Orgulho do Madeira, que é o autor da ação. Isso significa que o dinheiro não vai para os condôminos individualmente, mas sim para o fundo comum do condomínio. Esse fundo é administrado pelo síndico ou pela administração condominial, conforme previsto na convenção do condomínio.

Ao g1, o Banco do Brasil disse que vai se manifestar nos autos do processo.

Segundo a Justiça, o Banco do Brasil atuava como responsável pela execução da obra e representava o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), ligado ao programa habitacional.

Uma perícia técnica apontou diversos problemas na estrutura dos prédios, como:

Falhas no sistema de proteção contra raios

Problemas na rede de esgoto e drenagem da água da chuva

Revestimentos de fachadas e muros danificados

Falta de acessibilidade para pessoas com deficiência

Sistema de combate a incêndio com falhas

Iluminação externa insuficiente

Ausência de cercas e portões no entorno do condomínio

Janelas dos quartos mal instaladas

Infiltrações no teto dos blocos

A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que rejeitou dois pedidos do Banco do Brasil: um para cancelar a condenação e outro para tentar reabrir o caso.

No primeiro recurso, o banco queria que a sentença fosse anulada. No segundo, chamado de embargos de declaração, tentava discutir novamente pontos que já tinham sido analisados. Mas o relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, disse que não havia nenhum erro ou dúvida na decisão anterior. Segundo ele, o banco só estava insatisfeito com o resultado, o que não é motivo para mudar o julgamento.

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