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Autor de Ação Popular contra vereadores parabeniza Ronildo Macedo pelo fim da verba indenizatória: “Ato de ética e responsabilidade”

Se condenados, parlamentares de Vilhena terão que devolver valores usados entre 2017 e 2018

Fonte: www.extraderondonia.com.br - Em Política - 16/03/2019 02:09:00 hrs

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Autor de Ação Popular contra vereadores parabeniza Ronildo Macedo pelo fim da verba indenizatória: “Ato de ética e responsabilidade”

O advogado Caetano Neto parabenizou o presidente da Câmara Municipal de Vilhena, Ronildo Macedo (PV), pela aprovação do fim da verba de “Atividade Parlamentar”, ou mais conhecida “Verba Indenizatória”, naquela Casa de Leis.

A proposta foi apresentada pelo próprio parlamentar no início do ano e provada em sessão ordinária na semana passada (leia AQUI).

Em visita à redação do Extra de Rondônia, Caetano disse que “o presidente Ronildo Macedo promoveu ato de ética e de responsabilidade com o dinheiro público e de certo entendeu ser descabida tal verba sob a justificativa de cobrir despesas para atuação parlamentar”.

A verba está em debate no Judiciário por Ação Popular apresentada pelo advogado que tem como pedido a nulidade da Resolução e a devolução ao Município dos valores que os vereadores (nem todos) fizeram uso com a justificativa de cobrir despesas para atuação de sua atividade parlamentar.

Criada por ato de Resolução na gestão do ex-presidente Adilson de Oliveira (PSDB), todos os vereadores passaram a ter direito de fazer uso da verba e tinha por objetivo atender gastos com combustível, alimentação, aluguéis de veículos, publicação de atos da vereança e outras despesas ditas necessárias para o cumprimento do mandato.

A primeira Resolução fixava o valor de R$ 5 mil ao mês, porém, um período depois, houve redução para R$ 3 mil mensal.  Para o advogado, esse valor disponibilizado  em separado ao do subsídio mensal que cada vereador recebe, ou seja, R$ 8 mil mensal. Já os que fazem parte da Mesa Diretora recebem R$ 11 mil mensal.

Ele afirmou que a Ação Popular segue em tramitação (leia AQUI e AQUI). “Se condenados – os que fizeram uso da verba, enquanto a Resolução em vigor – serão compelidos a devolver ao Município os valores utilizados, devendo ainda, e de acordo com manifestação do Ministério Público do Estado nos autos, incidir em crimes correlatos, no caso de declaração de recebimento de verba irregular”, incluiu o causídico.

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