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Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP - Em Justiça - 09/03/2026 08:03:00 hrs

A Justiça Federal de Rondônia reconheceu como área pública uma fazenda de 952 hectares em Buritis (RO). A decisão é favorável à manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em ação de oposição movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomar a posse da área, ocupada irregularmente e nomeada como Fazenda São Francisco.
De acordo com o valor médio do hectare, conforme parâmetros do Valor Total do Imóvel (VTI) do Atlas do Mercado de Terras do Incra de 2025, a fazenda está avaliada atualmente em cerca de R$ 22 milhões.
O imóvel está localizado na Linha 2, Projeto de Assentamento Santa Helena, Lotes 262 a 275, Gleba I, e foi ocupado sem autorização expressa da União ou do Incra. Segundo o autor da ação de reintegração de posse, desde 2010, ele ocupa parte dos lotes em disputa.
De acordo com a decisão, quando há direito de propriedade de um ente público, como no caso em análise (União), o direito de posse somente pode ser atribuído ao particular quando evidenciada a existência de consentimento expresso do proprietário com a ocupação, tendo em vista a natureza indisponível e imprescritível dos bens públicos.
Dessa forma, a sentença aponta que a ocupação exercida sem autorização expressa do ente público proprietário qualifica-se juridicamente como mera detenção, de caráter precário, insuscetível de retenção ou indenização por benfeitorias. Tal contexto independe do tempo de ocupação ou do tipo de atividade econômica desempenhada no local, sendo igualmente impertinente a apuração da boa-fé dos ocupantes.
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