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Após Ação Civil Pública do MPRO, Justiça determina adoção de regras de proteção de dados pelo Município de Cerejeiras

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Fonte: Assessoria para a redação Tribuna TOP - Em Justiça - 15/01/2026 04:22:00 hrs

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Após Ação Civil Pública do MPRO, Justiça determina adoção de regras de proteção de dados pelo Município de Cerejeiras
A LGPD estabelece regras para o uso de dados pessoais como nome, endereço e telefone.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Cerejeiras para que fossem adotadas medidas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O MPRO atuou após diversas tentativas de orientação que não tiveram resultado. A decisão judicial, favorável à ACP, foi proferida nesta quinta-feira (15/1).

Em outubro de 2025, o MPRO iniciou um procedimento para verificar a aplicação da LGPD em três municípios do Cone Sul: Cerejeiras, Corumbiara e Pimenteiras do Oeste. A LGPD estabelece regras para o uso de dados pessoais, como nome, endereço e telefone.

Corumbiara e Pimenteiras apresentaram planos de trabalho e iniciaram ações internas.
O Município de Cerejeiras pediu novos prazos e não entregou o plano solicitado, alegando necessidade de contratar empresa especializada. Apesar das comunicações enviadas pelo Ministério Público, os prazos não foram cumpridos e o procedimento não avançou.

Pedido do MPRO à Justiça
Na Ação Civil Pública, o MPRO solicitou que o Município de Cerejeiras apresentasse um plano de ação com regras internas, designação de um responsável pela proteção dos dados e realização de treinamentos para servidores.

O MPRO também solicitou medidas para organização do uso das informações, como o mapeamento das atividades e a criação de processos para lidar com riscos. Além disso, requereu que o Município garantisse os direitos dos titulares de dados, como solicitar acesso ou exclusão de informações pessoais.

Sentença
O Município de Cerejeiras alegou ter criado uma comissão em novembro de 2025 e afirmou que o tema exige tempo e recursos. A análise judicial, porém, concluiu que as ações adotadas não foram suficientes e que o Município estava em atraso no cumprimento da Lei, em vigor desde 2020.

A sentença determinou ao Município a apresentação de um plano de ação em 30 dias. Também definiu prazo de 180 dias para implementação das medidas, além da nomeação de um responsável pelo tratamento de dados e oferta de treinamentos aos servidores. Da decisão ainda cabe recurso.

TV TRIBUNA TOP

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