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Fonte: O Globo, Estadão - Em Saúde - 03/12/2019 01:24:00 hrs

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, regulamentar o registro de medicamentos à base de cannabis. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação e deverá ser revista três anos após a publicação no Diário Oficial.
A discussão sobre o tema começou em 2014 na Agência, mas só chegou ao plenário da Diretoria Colegiada neste ano. O debate foi concluído após interrupção temporária depois que dois conselheiros, Fernando Mendes e Antonio Barra, pediram vista.
Durante os três anos em que a regra valerá, os compostos feitos com cannabis serão enquadrados em uma classificação especial chamada "produtos à base de cannabis", sujeitos à regulação da Anvisa. Segundo a Agência, eles ainda não podem ser definidos como "medicamentos", porque não há comprovações científicas suficientes sobre a eficácia e a segurança desses produtos. Pela proposta, as empresas devem continuar a realização de pesquisas científicas para comprovar a eficácia e segurança dos produtos à base da planta.
De acordo com a Associação Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa, desde a década de 1960 são feitos estudos e pesquisas sobre o uso medicinal da maconha, que pode ser usada para casos de epilepsia, autismo, tratamento da dor e Alzheimer, por exemplo.
Atualmente, medicamentos à base de canabidiol podem ser importados mediante prescrição médica e autorização da Anvisa. O canabidiol, também conhecido por CBD, é um dos mais de cem componentes da Cannabis sativa, nome científico da maconha. Esse composto é um dos mais estudados para fins medicinais e, nos Estados Unidos, é usado como suplemento alimentar.
De acordo com a proposta aprovada pela Anvisa, os medicamentos produzidos à base da planta devem ter percentual abaixo de 0,2% de THC. Esses medicamentos só poderão ser comprados com receita médica.
No caso de produtos com percentual de THC acima de 0,2%, a prescrição é autorizada somente a pacientes terminais "que tenham esgotado as alternativas terapêuticas".
Os produtos só poderão ser comercializados em farmácias, com exceção das de manipulação, e deverão ser vendidos por um farmacêutico.
Além disso, os estabelecimentos devem estar registrados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A questão mais polêmica da discussão, o plantio da droga por empresas, segue para a votação.
De acordo com a proposta inicial, as empresas terão antecedentes criminais checados e deverão oferecer uma estrutura robusta de segurança. Em locais de armazenamento e cultivo da planta é necessário uso de biometria, portas de segurança com acesso eletrônico, intertravamento de portas. Essas edificações devem ser de alvenaria.
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