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Fonte: Da assessoria para o Tribunatop - Em Geral - 14/06/2018 08:06:00 hrs
O Projeto de Lei 899/18, de autoria do Tribunal de Justiça de Rondônia dispõe sobre a desacumulação da serventia única do município e Comarca de Alta Floresta do Oeste.
Com a aprovação do PL, fica desacumulada a serventia única do município e Comarca de Alta Floresta do Oeste, em cumprimento ao artigo 6º da Lei 2.771/2012.
Desta forma, os serviços extrajudiciais serão distribuídos em dois Ofícios. Um de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas e o outro de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Protesto.
Pelo Projeto o atual titular da Serventia Única afetado pela desacumulação, terá o direito de opção por um dos serviços. A outra vaga existente será preenchida mediante concurso público de provas e títulos, na forma da Lei.
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