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Advogado que executou desafeto pode estar usando "manobra" para escapar da lei penal

Advogado andava com arma de fogo sem autorização legal e alega ter atirado na vítima porquê pensou que uma garrafa na mão da vítima fosse uma arma de fogo

Fonte: Jornal Rondônia VIP - Em Polícia - 28/02/2025 02:39:00 hrs

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Advogado que executou desafeto pode estar usando "manobra" para escapar da lei penal

O advogado Mateus Vitor U. do Nascimento, é acusado de matar a tiros o jovem Nelson Alexandre Santos Mello, popular 'Xandy do Motocross', o crime violento ocorreu durante a madrugada desta quinta-feira (27), em um posto de combustível, em Ariquemes.

O acusado se apresentou à Delegacia de Polícia Civil logo após o fato e supostamente alegou que matou Nelson porquê pensou que uma garrafa na mão da vítima fosse uma arma de fogo. O advogado não tinha autorização legal para portar a arma de fogo utilizada para o cometimento do crime, o acusado entregou a arma espontaneamente à Polícia Civil, ele foi flagranteado por porte ilegal de arma de fogo, pagou fiança e por hora foi liberado.

Câmeras de segurança local registraram o momento em que a vítima chega com uma caminhonete Hilux, atravessa e para o veículo na frente do carro do acusado e em seguida dá a volta por trás de uma bomba de combustível e vai em direção ao advogado que abaixo o vidro e efetua disparos de arma de fogo que resultou na morte de Nelson.

A Polícia Civil divulgou informações preliminares à imprensa sobre o ocorrido e sinalizou não endossar qualquer versão do atirador, tudo será investigado os fatos serão reconstituídos para saber a real intenção do acusado. Informou também que a vítima e o atirador tinham uma rixa entre ambos por suposta razão passional.

Operadores do direito ouvidos pela reportagem apontam que a Lei Penal contempla alguns elementos ou situações que podem afastar a ilegalidade da conduta e ela não configurar crime. A investigação minuciosa da Polícia Civil será fundamental para saber se o acusado está utilizado ou não uma "tese" para tentar escapar do dolo e/ou desqualificar o caso para um crime culposo, ou ainda uma absolvição sumária.

O Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia não se manifestou sobre este fato gravíssimo envolvendo um membro da entidade.

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