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Fonte: StudioMaxTv - Em Geral - 23/07/2018 07:37:00 hrs
Conforme acontece todos os anos nesse período de seca, as queimadas em vegetação aumentam a cada dia. As mais prejudicadas com essa ação, que na maioria das vezes é criminosa. Com isso, o atendimento em hospitais e em outras unidades de saúde aumenta consideravelmente. Para se ter uma ideia, só neste início de estiagem o Corpo de Bombeiros já foi acionado diversas vezes para conter queimadas em vegetação de bairros diversos.
De acordo com o comandante do 3º Subgrupamento de Bombeiros de Rolim de Moura (RO), Tenente Natanailson em apenas um dia, homens do Corpo de Bombeiros passaram horas tentando conter as chamas na vegetação no bairro olímpico. Na ocasião, de acordo com os bombeiros, foram usados cerca de 5 mil litros de água para conter as chamas//
O Tenente Natanailson, ressalta, que as queimadas, dependendo do local, acabam afetando também comunidades inteiras, deixando casas e comércios cheios de cinzas e fuligens. Pois deixam o mal cheiro das queimadas, causam dores de cabeça, nos olhos e na garganta. O aumento no número de queimadas na cidade tem gerado grande preocupação para toda a população.
A prática de se fazer queimada é uma questão cultural, que acontece há milhares de anos, mas que a população pode fazer a sua parte tomando atitudes simples como não colocar fogo no lixo doméstico e fazer aceiros ao realizar queimas em áreas rurais para preparo de solo para plantio, atividade que deve ter autorização ambiental. 'O principal problema das queimadas é que elas podem acabar com a biodiversidade, matando plantas, animais e os microorganismos fundamentais para o equilíbrio ecológico.
A fumaça e a fuligem também causam problemas. Diminuem a qualidade do ar provocando doenças respiratórias, como asma e renite, atingindo, principalmente crianças e idosos, e às margens das rodovias podem diminuir a visibilidade dos motoristas e provocar acidentes graves, completa o 1º Tenente Natanailson.
Queimadas é Crime Ambiental
Conforme o artigo 38 da Lei 12.651, de maio de 2012, é proibido o uso de fogo em vegetação, onde caracteriza-se como crime ambiental, definido no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais.
Aqueles que provocarem incêndios correm o risco e ficam sujeitos a pena de dois a quatro anos de reclusão. Caso o incêndio coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio, a pena sobe para três a seis anos de reclusão. Há, ainda, a possibilidade de responder a processos criminais. Neste caso, a pessoa pode sofrer multa administrativa.
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