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Trânsito
Fonte: G1 - Em Trânsito - 12/08/2022 08:31:00 hrs

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em maio deste ano, uma deliberação que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também conhecido como cadastro de bons motoristas.
O objetivo da media, regulamentada em julho, é permitir que as unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
O cadastro dos bons motoristas começa a valer a partir de setembro, segundo informou o Ministério da Infraestrutura ao G1.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o cadastro no RNPC será voluntário e não automático. Ou seja, o motorista vai ter de manifestar interesse em ser incluído na lista, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A resolução do Contran aponta que "a União, os estados, Distrito Federal e os municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação". Ainda segundo o órgão, os descontos poderão ser "de qualquer natureza".
No ano passado, o secretário nacional de trânsito, Frederico Carneiro, disse em audiência pública na Câmara dos Deputados que as vantagens podem incluir, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios.
O cadastro no registro será excluído em casos de:
O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadão, segundo a norma.
A medida faz parte das mudanças na lei de trânsito aprovadas no Congresso Nacional em 2020. Além da criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, houve uma série de mudanças nas regras para motoristas.
Entre outras medidas, a lei ampliou de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Veja abaixo as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
Suspensão da CNH por pontos
Haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Renovação da CNH
Estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Cadeirinha para crianças
O uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.
Criança na garupa da moto
Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
Lesão corporal e homicídio com embriaguez
Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Advertência em vez de multa
Agora, o CTB define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito "entender esta providência como mais educativa" e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.
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