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Fonte: Rolnews - Em Saúde - 23/06/2022 12:41:00 hrs

O Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná, Samuel Parente Albuquerque, deferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Santa Luzia do Oeste para a desinterdição do Hospital Municipal Marli Verli Pinheiro. O pedido foi impetrado contra a decisão do Conselho Regional de Medicina em Rondônia, o CREMERO, que interditou no último domingo,19, a unidade.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o CREMERO suspenda a interdição ética imposta ao hospital. Caso o conselho não cumpra a determinação, será aplicado multa de R$ 10.000,00 reais.
Na decisão o juiz ainda pede urgência para que o CREMERO seja notificado.
Confira na íntegra a decisão:






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