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Política
Fonte: G1 - Em Política - 22/04/2022 07:47:00 hrs

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última quarta-feira (20), o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.
No julgamento, nove ministros acompanharam integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes. Além da pena de oito anos e nove meses em regime fechado, Moraes também estabeleceu perda do mandato, dos direitos políticos e multa de cerca de R$ 200 mil.
O deputado ainda pode recorrer da decisão ao próprio Supremo. A prisão só deve ser executada quando não houver mais possibilidades de recurso.
Acusações
Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União.
No julgamento, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, citou diversos crimes que, segundo ela, foram cometidos pelo deputado. Ela afirmou que Silveira agiu para impedir o funcionamento do Judiciário, em especial, do Supremo Tribunal Federal, além de ter ameaçado os ministros para impedir que eles executassem atos legítimos.
Para a procuradora, a imunidade parlamentar não pode ser usada para proteger ataques a instituições. Segundo ela, a Constituição deslegitima as condutas e discursos que, apostando na violência e na grave ameaça, substituem o método democrático.
“Não se pode permitir que a força ou violência contra membros de instituições essenciais possam ser legitimamente concedidas no espaço público. Inviolabilidade do parlamentar não alcança, a despeito dos termos abrangentes, o apelo à violência, declarações carregadas de grave ameaça”, afirmou.
Defesa
O advogado Paulo Faria afirmou que, embora tenha feito "críticas ásperas", Silveira é alvo de um julgamento político. Ele afirmou que a imunidade do parlamentar se aplica a "quaisquer" palavras. "Querem condenar a todo custo um inocente" declarou.
"Se aconteceram excessos pessoais, eu entendo que a deve-se respeitar o princípio acusatório. O juiz não pode ser o julgador e vítima. O caminho seria representação por calúnia e difamação. Não há que se falar de coação no processo porque não houve". disse.
Faria afirmou que houve uma "atrocidade" jurídica ao longo do processo com várias violações, segundo apontou, ao direito de defesa.
"Durante todo o andar processual da ação, eu diria que 99% foi violação ao processo legal. Inúmeras manifestações da defesa, recursos, pedidos eram indeferidos sumariamente com uma linha, duas linhas", declarou.
"Graça constitucional" (perdão)
Um dia após ser condenado pelo STF, o presidente Jair Bolsonaro anunciou, na tarde de quinta-feira (21), em transmissão ao vivo por uma rede social, que concedeu perdão da pena imposta ao deputado Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal.
O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no "Diário Oficial da União", o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.
A decisão de condenar Silveira foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre eles, André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, outro ministro que chegou ao Supremo por indicação de Bolsonaro.
Com o anúncio, Bolsonaro deflagra uma crise com o STF, que, se acionado, analisará a constitucionalidade do decreto do presidente. Juristas dizem que o perdão de pena não pode ter desvio de finalidade, ou seja, ser concedido para atender a objetivos pessoais.
Durante a transmissão em sua rede social, Bolsonaro leu a íntegra do decreto. O texto diz que fica concedida "graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado".
Segundo Bolsonaro, "a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória". O "trânsito em julgado" é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada.
O presidente relacionou seis motivos para a concessão do perdão:
Segundo Bolsonaro, a concessão da "graça constitucional" (induto individual) a Daniel Silveira é "constitucional" e será "cumprida", por ter respaldo em voto emitido pelo ministro Alexandre de Moraes numa ação direta de constitucionalidade.
O presidente afirmou ainda, que a sociedade encontra-se em "comoção" pela condenação de Daniel Silveira. Para Bolsonaro, Silveira "tão somente fez o uso da sua liberdade de expressão".
"Assim, com o intuito de homenagear o valor da Justiça e a pacificação social tão caros ao Brasil, a clemência presidencial é medida não somente cabível mas necessária para que a nação possa caminhar rumos aos objetivos traçados na Constituição da República, fundamentos que amparam a promulgação desse decreto", afirmou o presidente.
Íntegra do decreto
DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
DECRETA :
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:
I - no inciso IV do caput do art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.
Ato de Bolsonaro pode ser questionado no STF
Juristas, advogados, professores e especialistas em direito afirmaram que é passível de questionamento e deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal o decreto anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (21) para favorecer o deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ). A maioria apontou "inconstitucionalidade" ou "ilegalidade" do ato do presidente.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou em nota que o presidente Beto Simonetti solicitou à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade uma análise do urgente do caso para orientar eventual ação judicial.
"Assim que estiver concluído, o parecer da Comissão será submetido, imediatamente, para deliberação do plenário da OAB, órgão máximo de deliberação da instituição, em sessão extraordinária", afirmou Simonetti. Segundo ele, "o descumprimento de decisões judiciais é extremamente preocupante para a estabilidade do Estado de Direito. O diálogo institucional e o respeito ao princípio da separação entre os Poderes devem orientar o enfrentamento de desafios como o que se apresenta".
Para Breno Melaragno, professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), o decreto "aparentemente" cumpre a exigência constitucional.
"Não vou dizer que é inédito, mas é algo muito raro no Brasil. Ele equivale ao instituto da clemência, que existem em alguns outros países, sendo atribuição ao chefe de estado, e esse questionamento pode haver perante o Supremo Tribunal Federal principalmente em relação ao eventual desvio de função”, declarou.
Na avaliação dele, o Supremo deverá analisar o decreto se provocado, mas, afirmou, nada impede uma decisão por iniciativa própria.
"Nada impede uma decisão que a gente chama de ofício, mas eu penso que, diante de um caso desses, um decreto de graça, de perdão individual, eu acho, a princípio um pouco difícil o Supremo agir de ofício. Acho que ele vai acabar sendo provocado para decidir se pronunciar em relação a isso", afirmou.
Vidal Serrano Nunes Júnior, professor de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), disse que a chamada "graça individual" costuma ser concedida para fins humanitários, em uma situação específica que justifique.
Segundo Conrado Gontijo, advogado criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), a medida tomada por Bolsonaro é "flagrantemente inconstitucional".
"Trata-se de grave afronta ao Supremo Tribunal Federal, que, com absoluto acerto técnico, condenou Daniel Silveira pela prática de crimes graves. Ainda que o presidente da República tenha a prerrogativa de conceder graça, não pode fazê-lo de forma abusiva, deturpando a lógica que justificou a criação desse instituto. E, no caso concreto, o que se nota é Jair Bolsonaro, mais uma vez, atacando as instituições, atacando a democracia e tomando uma decisão manifestamente incompatível com o Estado de Direito", afirmou.
Pedro Henrique Demercian, professor de direito processual penal da PUC-SP, classificou o decreto como "uma verdadeira excrescência no direito brasileiro". "A concessão da graça (ou indulto individual), nesse contexto, traduz uma verdadeira afronta à própria independência e autonomia do Poder Judiciário", complementou.
Reações de políticos
Guilheme Boulos, ex-candidato do PSOL à Presidência da República disse que "Bolsonaro jamais cogitou dar indulto para a mulher que foi presa em 2021 por furtar um pacote de macarrão para os filhos. Mas assinou hoje o 'perdão' para Daniel Silveira, deputado do seu partido que prega a ditadura e o fechamento do STF. São os milicianos no poder!"
Marcelo Ramos, deputado federal (PSD-AM) e vice-presidente da Câmara disse que "Bolsonaro sabe que o decreto é absolutamente inconstitucional. Não cabe indulto pra anular processo que não transitou em julgado. Só quer mobilizar os minions e desviar a atenção do que ele é a incapaz de dar respostas: a fome, o desemprego, a inflação e a corrupção no governo dele."
Randolfe Rodrigues, senador (Rede-AP) disse que "Bolsonaro quer atear fogo no Brasil, concedendo graça a um delinquente condenado a mais de 8 anos, antes mesmo do trânsito em julgado! Crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis deste benefício (art. 5•, XLIV) e iremos ao STF, para derrubar esse desmando por meio uma ADPF! Além do mais, a concessão de graça ou indulto não altera a inelegibilidade da Ficha Limpa e Daniel Silveira seguirá banido da vida pública, caso se livre da cadeia!"
Rodrigo Pacheco, senador (PSD-MG) e presidente do Congresso Nacional disse que "Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do Chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal."
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