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Governo define preços mínimos para laranja, trigo e café em 2022/23

Fonte: Valor Econômico, Decom - Em Economia - 04/04/2022 08:48:00 hrs

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Governo define preços mínimos para laranja, trigo e café em 2022/23
Reprodução

O Ministério da Agricultura publicou nesta quinta-feira os preços mínimos para laranja in natura, trigo em grãos, sementes de trigo e cafés arábica e conilon para a safra 2022/2023. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou os valores em reunião realizada na última semana.

O preço do café arábica aumentou 64,23%, passando de R$ 369,40 na safra 2021/22 a saca de 60 quilos para R$ 606,66 nesta temporada. No caso do café conilon, a elevação foi de 64,75%, saindo de R$ 263,93 para R$ 434,82. O período de vigência dos novos valores será de abril de 2022 a março de 2023.

Para a laranja in natura, o reajuste foi de 36,43%. O preço mínimo saiu de R$ 17,76 a caixa de 40,8 quilos para R$ 24,23. O novo preço mínimo valerá entre julho deste ano e junho de 2023.

Os preços mínimos do trigo em grãos para a safra 2022/23 tiveram reajuste linear de 64,33% nas três regiões produtoras do país (Sul, Sudeste e Centro-Oeste/Bahia), para os três tipos do cereal com base do pH e nas quatro modalidades especificadas (básico, doméstico, pão e melhorador). Os valores ficarão entre R$ 34,44 e R$ 95,90.

As sementes de trigo também tiveram reajuste de 64,33%, subindo de R$ 1,98 por quilo para R$ 3,25. Os novos preços mínimos valerão a partir de julho.

Referência

Os reajustes servem para garantir parte da receita do produtor em caso de oscilação drástica do preço no mercado, como balizador para as políticas de comercialização, por exemplo, e como referência do volume de crédito em operações de financiamento para a condução da atividade.

O preço mínimo é o valor de referência no mercado e não acarreta impacto nas contas públicas, já que os gastos orçamentários das operações do Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira nas operações oficiais de crédito.

Segundo o Ministério da Agricultura, a PGPM é uma ferramenta usada "para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais, assegurar uma remuneração mínima e equilibrar a oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional".

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