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Rolim de Moura: Um dia após ser preso, acusado de tráfico é solto durante audiência de custódia

Fonte: Alerta Rolim - Em Polícia - 22/02/2022 05:14:00 hrs

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Rolim de Moura: Um dia após ser preso, acusado de tráfico é solto durante audiência de custódia
Reprodução/Alerta Rolim

Na última quinta-feira, 17, durante trabalho em conjunto no combate ao crime de tráfico de drogas, a Polícia Militar e Polícia Civil em Rolim de Moura/RO prendeu um homem acusado de realizar o comércio de substância entorpecente no município.

A prisão ocorreu após trabalhos de investigações realizados pela polícia e o deferimento de um Mandado de Busca e Apreensão pelo Judiciário. A ordem judicial foi devidamente cumprida na residência do suspeito, localizada na Avenida Salvador, no bairro Planalto

O homem foi identificado por C. de S. A., já conhecido no meio policial. No local foi encontrada certa quantidade de drogas, dinheiro, balança de precisão e produtos de origem duvidosa, possivelmente, de acordo com a polícia, oriundos de crimes, como furto e roubo.

Após receber voz de prisão, o acusado foi conduzido e apresentado na Unidade Integrada de Segurança Pública – UNISP em Rolim de Moura, onde foi feito o registro de ocorrência. Todos os produtos apreendidos também foram apresentados na unidade policial.

Claudeir foi indiciado pela polícia a responder por crime de tráfico de drogas.

Soltura do acusado

De acordo com informações, o acusado foi posto em liberdade no dia seguinte a sua prisão, na tarde de sexta-feira, após audiência de custódia, tendo como motivo da soltura por parte do judiciário, fatos como residir em endereço fixo, teria apresentado fotos de várias ferramentas utilizadas para o trabalho, as testemunhas (usuários de drogas) relataram que nunca compraram drogas dele e que ele não vende, e que os mesmos usuários levam a referida substância entorpecente para consumir no local.

Foi informado ainda, que a quantidade de drogas apreendida é pequena e o conduzido não põe em risco a sociedade.

Em razão dos motivos que foram expostos, C. de S. A. recebeu a liberdade provisória com medida cautelar de ficar longe das pessoas que foram conduzidas.

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