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Fonte: G1 - Em Política - 07/09/2021 01:35:00 hrs

Citado por Jair Bolsonaro durante discurso nesta terça-feira (7) em Brasília, o Conselho da República é um órgão comandado pelo presidente da República que tem, por definição, a prerrogativa de tratar de “intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio” e também de “questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.
Na manhã desta terça (7), em pronunciamento durante ato político a pretexto de comemorar o Dia da Independência, Bolsonaro fez ameaça golpista ao Supremo Tribunal Federal (vídeo abaixo) e afirmou que nesta quarta (8) haverá uma reunião do conselho.
"Amanhã estarei no Conselho da República juntamente com ministros para nós, juntamente com o presidente da Câmara [deputado Arthur Lira], do Senado [senador Rodrigo Pacheco] e do Supremo Tribunal Federal [ministro Luiz Fux], com essa fotografia de vocês, mostrar para onde nós todos devemos ir", disse.
A lei que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República, definido como um “órgão superior de consulta do presidente”, foi sancionada em 1990 pelo então presidente Fernando Collor.
Embora Bolsonaro tenha mencionado o STF, o tribunal não tem representante no Conselho da República. Integram o órgão:
Segundo informou o jornalista Valdo Cruz, colunista do G1 e comentarista da GloboNews, os chefes dos demais poderes não foram comunicados sobre alguma reunião do Conselho da República nesta quarta-feira. Nenhum deles participou pela manhã da cerimônia de hasteamento da bandeira, no Palácio da Alvorada, em comemoração ao Dia da Independência.
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, não têm conhecimento de reunião do Conselho da República anunciada por Bolsonaro. Segundo interlocutores de Lira e Pacheco, até o início da tarde desta terça eles não haviam recebido nenhum convite oficial do Palácio do Planalto.
Convocação do presidente
As reuniões do conselho, conforme determina a lei, ocorrem por convocação do presidente da República. Em 2018, o órgão se reuniu para discutir a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.
A Constituição Federal prevê que o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, “decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.
O ato sobre o estado de defesa tem de ser enviado ao Congresso em 24 horas e ser submetido à aprovação por maioria absoluta.
O estado de sítio também depende de autorização dos parlamentares e é solicitado nos casos de:
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