Rolim de Moura - RO, Segunda-Feira, 31 de Agosto de 2026 - 00:00

Vigilância Sanitária de Rolim de Moura emite comunicado sobre as regras do decreto para funcionamento do comércio

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Fonte: Assessoria - Em Geral - 07/05/2021 12:16:00 hrs

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Vigilância Sanitária de Rolim de Moura emite comunicado sobre as regras do decreto para funcionamento do comércio
Reprodução

Seguindo o enfrentamento a COVID-19 e cumprindo o decreto de distanciamento no estado, o município de Rolim de Moura (RO) por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) e Vigilância Sanitária (VISA) enviou oficio com recomendações aos comércios em geral, templos religiosos e campos de futebol.

No documento a SEMUSA lembra aos proprietários e responsáveis por estabelecimentos comerciais, apesar da queda e estabilidade do constante descumprimento das regras de fase 01 do decreto estadual DECRETO N° 25,981, DE 16 DE ABRIL DE 2021 e 25.859, de 6 de março de 2021 que ficam permitidas as atividades desportivas profissionais independentes da Fase enquadrada, desde que obedecidos os protocolos sanitários das suas respectivas Confederações, sendo expressamente vedada a presença do público.

Bares e restaurantes deverão funcionar Com som acústico ao vivo, vedado as interações dançantes, com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até às 23h. É expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 23h.

Das Atividades Liberadas de Segunda a Domingo até às 23h:

Ficam permitidas todas as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios de Segunda-feira a Domingo, com seu funcionamento até as 23h (vinte e três horas), com a limitação de 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3, inclusive:

Os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinema. Bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 1.20 cm entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada, sendo 30% (trinta por cento) para Fase 1. 50% (cinquenta por cento) para Fase 2 e 70% (setenta por cento) para Fase 3, de acordo com o art. 3º, Uso de máscara obrigatório.

A Vigilância Sanitária destaca que será intensifica a fiscalização no cumprimento das regras e o não cumprimento acarretara nas punições em leis vigentes.

De acordo com a VISA, chegaram denúncias de que alguns estabelecimentos (Bares e lanchonetes) não estão cumprindo as determinações do decreto e serão punidos conforme estabelecem as regras.

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