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Trânsito
Fonte: Alerta Rolim, CTB - Em Trânsito - 05/04/2021 04:54:00 hrs

O fato ocorreu durante a manhã desta segunda-feira (05), na Avenida 25 de Agosto, em Rolim de Moura e envolveu um Saveiro e uma Ford Ranger.
Conforme o apurado, ambos os condutores seguiam no mesmo sentido pela Avenida 25 de Agosto, quando o condutor da Ranger parou o veículo e abriu a porta para sair. Neste momento, o Saveiro acabou atingindo a porta da Ranger.
A Polícia Militar esteve no local e registrou este acidente de trânsito. Os motoristas não se feriram.
A falta de educação no trânsito tem levado a situações como essas a se tornarem cada vez mais corriqueiras na cidade, onde o motorista do veículo resolve sair do carro sem olhar o retrovisor.
O Código de Trânsito Brasileiro deixa claro, no artigo 49, ao dizer que "o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo, sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor".
Ou seja, os ocupantes do veículo devem se certificar da ausência de perigo, para eles e para outros usuários das vias e rodovias, toda vez que forem abrir a porta do veículo. Entretanto, o artigo se trata de uma 'conduta de circulação', não sendo aplicada qualquer sanção administrativa ou infração em seu descumprimento.
Porém, a imprudência de algum condutor ou passageiro em não observar o trânsito, poderá causar um acidente, gerando prejuízos materiais e, às vezes, à vida, podendo o motorista e passageiros serem responsabilizados civil (para fins de indenização de eventuais danos causados) ou criminalmente (se, por exemplo, tal descuido causar a morte ou lesão de alguém).
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