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Governo de RO mantém todos os 52 municípios na fase mais rígida no plano de combate a covid-19

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Fonte: Assessoria - Em Saúde - 27/02/2021 07:34:00 hrs

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Governo de RO mantém todos os 52 municípios na fase mais rígida no plano de combate a covid-19
Arquivo/TribunaTOP

O alarmante crescimento de casos da Covid-19 no Estado, somado ao aumento de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), foram alguns dos critérios avaliados pelo Governo de Rondônia, que publicou, na noite de sexta-feira (26), a Portaria Conjunta nº 31, de 26 de fevereiro de 2021, mantendo todos os municípios rondonienses na Fase 1 do plano de combate a covid-19.

O governo estadual tem feito um intenso esforço conjunto para o enfrentamento à Covid-19, o que tem permitido preservar vidas, diante de um cenário de hospitais com a taxa de ocupação elevada nas UTIs, fila de espera por leitos e dificuldade para contratar profissionais médicos.

Para se ter uma ideia da gravidade, a maioria dos municípios está com uma taxa de ocupação de leitos acima de 95%. Porém, Porto Velho aparece entre os municípios que apresentam o maior índice, atingindo 97,10% e com cerca de 1.536 casos de pessoas acometidas pela Covid-19 nos últimos 7 dias, além de 8.021 casos ativos registrados no dia 26 de fevereiro.

Governo de RO mantém todos os 52 municípios na fase mais rígida no plano de combate a covid-19

A Portaria estabelece o enquadramento dos municípios do Estado de Rondônia, conforme critérios apresentados pelo Decreto n° 25.782, de 30 de janeiro de 2021, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

O artigo 2 da Portaria estabelece o cronograma de publicação da próxima classificação para a data provável de 13 de março de 2021, utilizando dados do período 27 de fevereiro de 2021 a 12 de março de 2021. A Portaria entra em vigor neste sábado (17).

A Portaria Conjunta define quanto ao prazo de permanência dos municípios nas referidas fases, obrigatoriamente, o mínimo de 14 dias, ressalvada a hipótese que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, das quais emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.

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