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Governo de RO muda decreto e permite retorno das aulas presenciais na rede particular em todos os municípios do estado

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Fonte: Da Redação TribunaTop - Em Geral - 01/02/2021 10:40:00 hrs

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Governo de RO muda decreto e permite retorno das aulas presenciais na rede particular em todos os municípios do estado
Reprodução/G1

O Governo de Rondônia editou o decreto de número 25.782, publicado em 30 de janeiro, fazendo mudanças quanto ao retorno das aulas na rede de ensino particular em todo o estado.

Os casos de covid-19 continuam altos no estado. Mesmo assim, o Governo de Rondônia revisou posição tomada há dois dias. No decreto anterior, o retorno de aulas presenciais na rede privada poderia ocorrer apenas aos municípios que estariam na fase 3.

Agora, com a edição publicada nesta segunda-feira (01), ficam autorizados a abrir as instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio e superior em todos os municípios do estado, independente da fase do distanciamento social que se encontram.

Na rede estadual, porém, o governo manteve a suspensão das aulas presenciais. Na rede municipal, deixou a cargo dos prefeitos decidirem.

Pelo decreto, o retorno das aulas na rede particular de ensino será de forma gradual e deve seguir uma única regra: obedecer distanciamento mínimo de 120 cm entre as carteiras. O decreto define a quantidade de alunos de acordo com a fase em que o município se encontra.

Na rede particular de ensino, deve seguir da seguinte forma:

  • até 30% de alunos nas cidades que estejam na fase 1;
  • até 50% de alunos para os que estão na fase 2, e
  • até 70% de alunos aos municípios da fase 3.

As instituições de ensino já podem iniciar as aulas presenciais e solicitar a volta dos alunos, porém, não é obrigatório a ida até a escola. Para menores de idade, os pais podem pedir a aula de forma remota. A mesma regra se aplica para estudantes maiores de idade.

O decreto também deixou mais claro como deve ser o funcionamento de restaurantes, que não podem comercializar bebida alcoólica em nenhum horário e deve limitar a capacidade de seu público da seguinte forma:

  • 30% nas cidades que estejam na fase 1;
  • 50% para os que estão na fase 2, e
  • até 70% àqueles classificados na fase 3. 

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