Rolim de Moura - RO, Quinta-Feira, 28 de Março de 2024 - 00:00

Além do 'toque de recolher', governo proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em 29 municípios da Fase 01 e 02 a partir deste domingo (17)

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Fonte: G1 RO - Em Geral - 17/01/2021 09:50:00 hrs

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Além do
Arquivo/TribunaTOP

Entrou em vigor neste domingo (17) o decreto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e impõe toque de recolher após as 20 horas em 29 dos 52 municípios de Rondônia que se encaixam nas fases 1 e 2 do decreto de distanciamento social do Governo do Estado.

A alteração no decreto nº 25.728 foi publicada na edição do Diário Oficial no sábado (16) e ficará em vigor por 10 dias, até 26 de janeiro.

Segundo o documento, durante esse período, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 18h e 6h.

E ainda, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.

A alteração ainda permite que salões de beleza e barbearias funcionem, desde que seja com atendimento individual, previamente agendado, sem que ocorra espera no local.

O novo decreto também limita a entrada em 40% da capacidade total de pessoas em farmácias, supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres.

A decisão foi tomada pelo governo estadual devido a tendência de alta no número de casos confirmados de Covid-19 nas últimas semanas. A nova regra foi publicada na edição de sábado (16) do Diário Oficial.

Toque de recolher

Conforme o decreto, fica estabelecida a restrição da circulação em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

- transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;

- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;

- para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

- o deslocamento dos profissionais de imprensa; e

- o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho, com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular (clique aqui para acessar a declaração).

As regras são aplicadas apenas aos 29 municípios nas fases 01 e 02:

Fase 1 Fase 2 Fase 3
Porto Velho Ji-Paraná Mirante da Serra
Ariquemes Candeias do Jamari Primavera de Rondônia
Cacoal Jaru Theobroma
Vilhena Guajará-Mirim Alvorada D'Oeste
Ouro Preto Urupá São Felipe
Nova Brasilândia Rolim de Moura Alta Floresta
Alto Alegre Buritis Alto Paraíso
Espigão D'Oeste Santa Luzia Campo Novo de Rondônia
Machadinho D'Oeste Pimenta Bueno Castanheiras
Cabixi   Costa Marques
Cacaulândia   Cujubim
Cerejeiras   Governador Jorge Teixeira
Chupinguaia   Itapuã D'Oeste
Colorado D'Oeste   Ministro Andreazza
Corumbiara   Nova Mamoré
Monte Negro   Nova União
Novo Horizonte   Parecis
Rio Crespo   Pimenteiras D'Oeste
São Miguel   Presidente Médici
Vale do Anari   São Francisco
    Seringueiras
    Teixeirópolis
    Vale do Paraíso
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