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Fonte: G1 RO - Em Geral - 17/01/2021 09:50:00 hrs
Entrou em vigor neste domingo (17) o decreto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas e impõe toque de recolher após as 20 horas em 29 dos 52 municípios de Rondônia que se encaixam nas fases 1 e 2 do decreto de distanciamento social do Governo do Estado.
A alteração no decreto nº 25.728 foi publicada na edição do Diário Oficial no sábado (16) e ficará em vigor por 10 dias, até 26 de janeiro.
Segundo o documento, durante esse período, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 18h e 6h.
E ainda, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.
A alteração ainda permite que salões de beleza e barbearias funcionem, desde que seja com atendimento individual, previamente agendado, sem que ocorra espera no local.
O novo decreto também limita a entrada em 40% da capacidade total de pessoas em farmácias, supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres.
A decisão foi tomada pelo governo estadual devido a tendência de alta no número de casos confirmados de Covid-19 nas últimas semanas. A nova regra foi publicada na edição de sábado (16) do Diário Oficial.
Conforme o decreto, fica estabelecida a restrição da circulação em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:
- transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
- o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho, com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular (clique aqui para acessar a declaração).
As regras são aplicadas apenas aos 29 municípios nas fases 01 e 02:
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 |
Porto Velho | Ji-Paraná | Mirante da Serra |
Ariquemes | Candeias do Jamari | Primavera de Rondônia |
Cacoal | Jaru | Theobroma |
Vilhena | Guajará-Mirim | Alvorada D'Oeste |
Ouro Preto | Urupá | São Felipe |
Nova Brasilândia | Rolim de Moura | Alta Floresta |
Alto Alegre | Buritis | Alto Paraíso |
Espigão D'Oeste | Santa Luzia | Campo Novo de Rondônia |
Machadinho D'Oeste | Pimenta Bueno | Castanheiras |
Cabixi | Costa Marques | |
Cacaulândia | Cujubim | |
Cerejeiras | Governador Jorge Teixeira | |
Chupinguaia | Itapuã D'Oeste | |
Colorado D'Oeste | Ministro Andreazza | |
Corumbiara | Nova Mamoré | |
Monte Negro | Nova União | |
Novo Horizonte | Parecis | |
Rio Crespo | Pimenteiras D'Oeste | |
São Miguel | Presidente Médici | |
Vale do Anari | São Francisco | |
Seringueiras | ||
Teixeirópolis | ||
Vale do Paraíso |
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