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Saúde
Fonte: Da Redação TribunaTop - Em Saúde - 16/01/2021 06:49:00 hrs

Sem falar em 'lockdown' e para evitar um colapso na saúde pública, visando a contenção da pandemia da Covid-19, o Governo de Rondônia editou um novo decreto de nº 25.728 estabelecendo medidas temporárias de isolamento social restritivo por 10 dias para 29 municípios das Fases 01 e 02.
As novas medias mais rígidas entram em vigor a partir de amanhã (17) e seguem até o dia 26 de janeiro, podendo ser prorrogado ou não conforme nova reclassificação dos municípios com base em dados técnicos do avanço da covid-19.
Aos municípios nas Fases 03 e 04, continua valendo o que prevê o decreto nº 25.470.
Entre as principais medidas tomadas pelo governo, está o toque de recolher das 20 horas até às 06 horas do dia seguinte. O cidadão que precisar transitar neste horário ficará obrigado a apresentar uma declaração com a devida justificativa, que difere entre trabalhadores da rede privada, servidores públicos ou à sociedade em geral.
A declaração pode ser feita de próprio punho, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular, por meio de um formulário eletrônico disponível no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin). A declaração falsa enseja a aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis.
Será permitido circulação apenas o transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como:
-alimentos, medicamentos e insumos médico-hospitalares,
- deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares,
- deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais,
- deslocamento dos profissionais de imprensa, e
- deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
O decreto também prevê o fechamento das rodoviárias nos municípios das fases 01 e 02, sendo que os transportes intermunicipais terão 48h para encerrar suas rotas entre os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2; já os transportes interestaduais terão 72h para encerrar as rotas. Após esse prazo, as rodoviárias ficarão fechadas.
O transporte urbano nas localidades enquadradas por este decreto deve obedecer o horário de 6h01 às 19h59.
Após os horários estabelecidos, serão admitidas apenas a entrada e saída nos municípios das Fases 1 e 2, através de rodovias e hidrovias, às ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais, residentes retornando para casa, profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento, veículos destinados ao transporte de pacientes, caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais e balsas e barcos com carga.
Pessoas físicas e/ou jurídicas que descumprirem as regras do novo decreto estarão sujeitos à multas. Por meio do emprego de força policial, podem ser responsabilizadas penalmente pela caracterização de crime contra à saúde pública prevista em Lei Federal.
Desta forma, a nova classificação dos municípios fica da seguinte forma:
| Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 |
| Porto Velho | Ji-Paraná | Mirante da Serra |
| Ariquemes | Candeias do Jamari | Primavera de Rondônia |
| Cacoal | Jaru | Theobroma |
| Vilhena | Guajará-Mirim | Alvorada D'Oeste |
| Ouro Preto | Urupá | São Felipe |
| Nova Brasilândia | Rolim de Moura | Alta Floresta |
| Alto Alegre | Buritis | Alto Paraíso |
| Espigão D'Oeste | Santa Luzia | Campo Novo de Rondônia |
| Machadinho D'Oeste | Pimenta Bueno | Castanheiras |
| Cabixi | Costa Marques | |
| Cacaulândia | Cujubim | |
| Cerejeiras | Governador Jorge Teixeira | |
| Chupinguaia | Itapuã D'Oeste | |
| Colorado D'Oeste | Ministro Andreazza | |
| Corumbiara | Nova Mamoré | |
| Monte Negro | Nova União | |
| Novo Horizonte | Parecis | |
| Rio Crespo | Pimenteiras D'Oeste | |
| São Miguel | Presidente Médici | |
| Vale do Anari | São Francisco | |
| Seringueiras | ||
| Teixeirópolis | ||
| Vale do Paraíso |
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