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Prefeitura de Rolim de Moura publica decreto com diversas restrições em combate ao covid-19; veja o decreto

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Fonte: Da Redação TribunaTop - Em Geral - 12/01/2021 02:03:00 hrs

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Prefeitura de Rolim de Moura publica decreto com diversas restrições em combate ao covid-19; veja o decreto
Arquivo/TribunaTOP

A Prefeitura de Rolim de Moura publicou, na tarde desta terça-feira (12), o decreto municipal de número 5.172, com as ações do município para combater o constante aumento de casos de covid-19.

Segundo boeltim divulgado nesta tarde, Rolim de Moura tem 2.565 casos totais da doença e 39 mortes relacionadas a complicações da covid-19. 286 pessoas estão em tratamento, sendo que 11 delas estão internados.

As determinações do decreto entram em vigor nesta terça-feira (12), com efeitos imediatos.

O decreto proíbe:

- Consumo de bebidas alcoólicas em locais como restaurante, lanchonetes, conveniências, bares, clubes recreativos, balneários e demais estabelecimentos, incluindo drive-thru, após as 21 horas e fechamento total dos comércios após as 23 horas, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento e multa em caso de descumprimento;

- Cinema, teatro, festas e comemorações de qualquer tipo, bailes, aniversários, batizados e atividades no Centro de Convivência do Idoso;

- Atividades educacionais em todas as escolas, faculdades, universidades da rede pública e particular;

- Qualquer tipo de esporte que envolva agrupamento de pessoas, tanto na área urbana quanto rural;

- Atividades na pista de caminhada, sem atender o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e uso obrigatório de máscaras de proteção facial;

- Clubes recreativos não podem deixar entrar mais que 50 pessoas e devem proibir qualquer esporte ou aglomeração com mais de 5 pessoas;

- A entrada de mais de uma pessoa da mesma família em mercados e supermercados, além de proibir entrada de menores de 12 anos;

- Circulação de pessoas que estão em tratamento da covid-19.

Fica autorizado o funcionamento de igrejas e academias com 50% da capacidade total de pessoas, e de comercio de alimentos, desde que observados as exigências de combate ao covid-19.

Durante o período de restrições, nenhum comércio poderá ficar aberto após as 23 horas, com exceção de postos de combustíveis, atendimento médico, farmácias e demais atendimento essencial.

As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o decreto estarão sujeitos a aplicação de multas, interdição e/ou cassação do alvará de funcionamento.

 

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