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Saúde
Fonte: Da Redação TribunaTop - Em Saúde - 11/01/2021 05:10:00 hrs
Não demorou nem 12 horas a classificação dos municípios de Alto Alegre, Ji-Paraná, Presidente Médici e Rolim de Moura na fase mais radical do distanciamento social definido pelo Governo Estadual na última sexta-feira (8), que começaria nesta segunda (11).
O Diário Oficial publicou, nesta tarde, uma nova portaria reclassificando os 04 municípios para a Fase 2, distanciamento social seletivo (clique aqui e veja o que muda em cada fase).
Em Rolim de Moura, por exemplo, vários comércios permaneceram com as portas abertas a espera de uma decisão do prefeito Aldo Júlio. Decisão esta que veio pelo próprio Governo Estadual, reclassificando o município para uma fase mais "leve".
Na portaria, o Governo alega que houve pedidos da Prefeitura de Ji-Paraná e também da Associação Rondoniense dos Municípios (Arom) para uma reclassificação dos municípios. Justificou também, que o Decreto 25.470 "possibilita a manutenção, evolução e retroação dos municípios nas respectivas fases conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis das quais emitirão, por ato próprio, os ajustes necessários" para evolução das fases do Plano Todos por Rondônia, de acordo com a realidade de cada município.
Desta forma, permanecem na Fase 01 os municípios de:
E estão na Fase 02 os municípios de:
Fase 01 - Distanciamento Social Ampliado
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia; e
u) vistorias veiculares mediante agendamento.
Fase 02 - Distanciamento Social Seletivo
Além do descrito na Fase 01, podem abrir:
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/exercício, objetivando evitar o contato físico;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
q) visitas nas unidades socioeducativas;
r) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
s) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados; e
t) academia de artes marciais.
u) serviços de eventos na modalidade drive-in.
Fase 03 - Abertura Comercial Seletiva
Podem abrir todos os serviços, EXCETO:
a) casas de shows e boates;
b) reuniões com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
c) cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% (cinquenta e um por cento) e consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
d) cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
e) cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
f) serviço de eventos e afins acima de 101 (cento e uma) pessoas.
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