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Fonte: Da Redação TribunaTop - Em Geral - 09/01/2021 07:40:00 hrs

Devido ao aumento no número de novos casos de covid em Rolim de Moura e a sobrecarga nos leitos hospitalares, o município regrediu para a Fase 01 - Distanciamento Social Ampliado - do plano Todos Por Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus no estado.
Com isso, apenas serviços considerados essenciais (veja o que pode ou não abrir logo abaixo) devem permanecer abertos, seguindo o decreto estadual nº 25.470.
Apenas em Rolim de Moura, por exemplo, segundo boletim estadual, nos últimos 07 dias, o município teve registro de mais de 140 novos casos de covid-19, sendo:
Ainda segundo informações da Sesau/RO, o município tem um total de 2.401 casos totais de covid-19, sendo que 08 pessoas estão internadas em unidades hospitalares no estado. Rolim de Moura tem um total de 31 mortes.
Através da Portaria Conjunta nº 28, publicada na noite de sexta-feira (08), o Governo do Estado reclassificou para a Fase 01, além de Rolim de Moura, outros seis municípios. Seis municípios foram reclassificados para a Fase 02 e 39 municípios estão na Fase 03. Nenhum município está na Fase 04 (veja a reclassificação logo abaixo).
As novas regras entram em vigor na próxima segunda-feira (11), e podem mudar no próximo dia 24, dependendo da quantidade de novos casos registrados e da ocupação de leitos de UTI.
Veja a reclassificação do Governo de RO, que entra em vigor na segunda-feira (11):
Reprodução/Governo de Rondônia
Veja, a seguir, o que poderá abrir durante a Fase 01:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega
em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio
(delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia; e
u) vistorias veiculares mediante agendamento.
Veja o que pode abrir na Fase 02:
Além do descrito na Fase 01, podem abrir:
a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma
pessoa por equipamento/exercício, objetivando evitar o contato físico;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
s) visitas nas unidades socioeducativas;
t) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a
utilização de máscara;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de
50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados; e
v) academia de artes marciais.
x) serviços de eventos na modalidade drive-in.
Veja o que pode abrir na Fase 03:
Podem abrir todos os serviços, EXCETO:
a) casas de shows e boates;
b) reuniões com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
c) cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% (cinquenta e um por cento) e consumo de
alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
d) cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos;
e) cursos e afins com mais de 16 (dezesseis) pessoas;
g) serviço de eventos e afins acima de 101 (cento e uma) pessoas.
Veja abaixo a Portaria Conjunta reclassificando os municípios:
Veja abaixo o Decreto 25.470
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