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Em novo decreto, Governo de RO permite música ao vivo e determina que municípios fiscalizem regras do distanciamento

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Fonte: Assessoria - Em Saúde - 07/12/2020 08:12:00 hrs

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Em novo decreto, Governo de RO permite música ao vivo e determina que municípios fiscalizem regras do distanciamento
Reprodução/Rolim Notícias

O Governo de Rondônia publicou um novo decreto modificando regras de funcionamento para estabelecimentos comerciais. O texto entra em vigor nesta segunda-feira (7).

O documento altera as regras para as cidades que estiverem na Fase 3 do plano de distanciamento social. Agora podem funcionar apresentações artísticas ao vivo, com a quantidade de até quatro músicos, respeitando o distanciamento e a limitação de 50% da capacidade dos locais.

Continuam proibidas as "interações dançantes, tendo os estabelecimentos que criar barreiras físicas de distanciamento de quatro metros entre os músicos e o público", segundo o decreto.

Com relação aos serviços de eventos e afins, agora, devem contar com capacidade máxima de 50%, e não podem ultrapassar a capacidade de 100 pessoas, ou seja, 100 a menos que o permitido no último decreto. As casas de shows e boates seguem sem poder funcionar.

O Governo também encarregou diretamente os municípios pela fiscalização das regras que definir.

DESCUMPRIMENTO

A nova redação também reforça ainda que, o descumprimento poderá incidir na adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal. E todas as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de saúde estabelecidas neste Decreto ficam passíveis de penalidades dispostas na Lei n° 4.788, de 4 de junho de 2020 e no Decreto n° 25.130, de 10 de junho de 2020, sem prejuízo de responsabilização penal, civil e administrativa.

USO DE MÁSCARAS

O uso de máscara de proteção facial continua sendo obrigatório em qualquer, principalmente em recintos coletivos, compreendido como local destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte; ocorrendo o seu descumprimento, acarretará a aplicação de multa, conforme legislação correspondente.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O NOVO DECRETO

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