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Fonte: Jaru Online; Jus Brasil - Em Polícia - 21/11/2020 12:45:00 hrs

Policiais Militares da cidade de Theobroma, conduziram nesta sexta-feira (20) a UNISP em Jaru, um jovem que anunciou em um grupo de Whatsapp o local de uma blitz que era realizado na cidade.
A denúncia feita a PM por terceiros, utilizou como materialidade um print da mensagem publicada pelo jovem em um grupo.
Diante dos fatos os policiais foram até a residência do rapaz, o qual confessou ser o autor da mensagem, ele se desculpou, afirmando que errou e não iria fazer novamente, em seguida apagou a mensagem do grupo.
Em prosseguimento a ocorrência os policiais conduziram o jovem, bem como seu celular para a UNISP em Jaru, e lhe apresentaram ao comissariado de plantão.
A ocorrência registrada pela PM, foi tipificada como atentado sobre a segurança de serviço de utilidade pública.
O que diz a Lei
O ato de divulgar a existência de pontos onde estão ocorrendo blitz é uma prática antiga. Antes da existência das redes sociais, os motoristas avisavam os carros que estavam vindo na outra direção da via piscando os faróis. Esse era o “código” utilizado para dizer que, por perto, havia alguma fiscalização.
Isso era feito para que os motoristas pudessem se preparar, colocando os cintos de segurança, por exemplo, ou até mesmo parando o carro no acostamento e voltando pela outra direção da via para, assim, contornarem a ação dos policiais.
Com o surgimento das redes sociais, aplicativos como Facebook e WhatsApp são comumente usados para avisar, em tempo real, o local de uma blitz.
E, apesar de não existir uma lei expecífica que coibe essa prática, essa divulgação é crime, passível de prisão.
Para entender isso, é necessário compreender outros aspectos que estão ao redor dos crimes que ocorrem por meio do uso da internet.
Esse tipo de crime é categorizado como cibernético, ou seja, em resumo, é um crime já previsto no código penal, mas que ocorre por meio da internet. Por outro lado, há também o princípio da legalidade, o qual determina que ao cidadão é permitido fazer apenas o que a lei não proíbe.
Segundo o Código Penal:
“Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
Em resumo, o uso das redes sociais para a finalidade de divulgar os pontos de blitz é uma prática ilegal, considerada crime, que gera pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
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