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Fonte: G1, Folha BV - Em Política - 16/10/2020 01:16:00 hrs

É comum encontrar veículos adesivados com fotos de candidatos em diversos lugares, inclusive em órgãos públicos, como estacionamento de prefeituras, câmaras e secretarias. Mas o Código Eleitoral permite essa prática?
A Justiça Eleitoral alerta que estacionar veículos com propaganda partidária em estacionamentos de órgãos públicos é proibido.
Segundo disposto no Art. 346, do Código Eleitoral, prevê pena de detenção de até seis meses e pagamento de multa para quem utiliza repartições públicas, inclusive, prédios e dependências, em prol de partido político ou candidato, ou seja, a prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em punição para o condutor e para o candidato.
Já a Lei 9.504, no artigo 37, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum. Os bens de uso comum incluem postes de iluminação, sinalizadores de trânsito, passarelas e viadutos. Já os bens públicos se referem a órgãos públicos, o que inclui estacionamentos, que não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral, sujeito a notificação e aplicação de multa.
Advogados ouvidos pela Folha BV dizem que se você tem um veículo adesivado e estaciona nas dependências de órgãos públicos, você automaticamente está fazendo propaganda eleitoral em órgão público.
para denunciar o caso, é necessário que o fato seja comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral, órgão responsável por auxiliar este tipo de denúncia durante as eleições. As denúncias podem ser feitas em anonimato e serão averiguadas, mas é necessária uma prova, como uma foto ou vídeo do veículo estacionado em espaço de repartição pública.
Depois de denunciado e averiguado, caso seja comprovado que o veículo está adesivado com propaganda eleitoral em uma repartição pública federal, estadual ou municipal, o dono do automóvel será notificado com o pedido de retirada imediata. Se houver descumprimento após a notificação, haverá a aplicação de multa.
Os gestores de órgãos públicos, caso sejam notificados e descumprirem a norma, podem ser responsabilizados, inclusive em uma ação que pode partir do Ministério Público Federal.
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