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Fonte: G1, Gazeta, Folha de S. Paulo - Em Política - 05/10/2020 10:45:00 hrs

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem como objetivo garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas, entrou em vigor no dia 18 de setembro deste ano.
A regulamentação é um marco importante em um período em que dados pessoais são utilizados para se fazer praticamente tudo que envolve a internet: desde os conteúdos que aparecem em suas redes sociais a mostrar o caminho mais rápido para chegar em algum lugar.
Entre outros pontos, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.
A lei garante aos cidadãos que seus dados pessoais – nome, telefone, endereço, foto, qualquer informação que permita identificar alguém – não sejam usados sem consentimento, ou seja, sem autorização prévia. No caso de listas de transmissão e e-mail, pela legislação eleitoral já vigente, o eleitor teria o direito de pedir para deixar de receber as mensagens, mas associada à lei de proteção de dados a regra pode ir além.
Pelo texto da lei que entrou em vigor, as sanções administrativas, que incluem multa de até R$ 50 milhões, serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – órgão que será implementado para fiscalizar denúncias. As punições somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, mas até lá a Justiça vai poder punir quem desrespeitar as regras com sanções já previstas em outras leis.
ENTENDA A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O que é a lei? A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso em agosto de 2018 e sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB). A Lei foi pensada para criar segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Quando entrou em vigor? Segundo o texto aprovado, ela entraria em vigor em agosto de 2020. Uma medida provisória, enviada pelo presidente da República neste ano, previa o adiamento da entrada em vigor da nova lei para maio de 2021. Mas, foi rejeitada pelo Senado em agosto. Com isso, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de 2020.
Como ela impacta os partidos? A nova norma prevê, entre outras pontos, que candidatos e partidos só poderão enviar material de campanha com prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda. Os candidatos terão restrições para se aproveitar de dados pessoais dos eleitores e que possam ser considerados sensíveis, como orientação sexual, religiosa ou política.
Um exemplo: o candidato não poderá direcionar uma campanha sobre plano de governo para religião após ter vasculhado a rede social de um eleitor e identificá-lo como frequentador assíduo de uma determinada igreja.
A nova lei determina que candidatos e partidos mantenham um banco de dados sobre informações pessoais dos eleitores que receberam a propaganda eleitoral, as autorizações dadas por eles para isso e qual material de campanha foi enviado para cada eleitor.
Como denunciar? Na prática, o eleitor vai poder questionar como o candidato conseguiu seus dados, pedir para não receber mais as mensagens e até denunciar o caso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio do aplicativo Pardal, disponibilizado no site da instituição.
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