A Prefeitura Municipal de Rolim de Moura publicou, nesta quinta-feira (30) um novo decreto de nº 5.008 em ação de combate ao coronavírus no município. As ações do decreto começam a valer nesta quina-feira, até o dia 15 de agosto, podendo ser prorrogado.
O decreto suspende, dentre outras coisas:
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, playground e teatro;
Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Autoescolas poderão atuar com redução de alunos por turma de ensino;
Academias de Artes Marciais e Centros de Treinamento;
As academias de musculação e ginástica poderão funcionar, desde que com redução de 50% dos alunos;
Parques recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Clubes recreativos podem abrir, desde que não exceda a ocupação máxima de 50 pessoas;
Feiras populares e Balneários;
Feiras dos produtores rurais podem funcionar, obedecendo as regras de sanitização;
Atendimento ao público em TODAS as agências bancárias e cooperativas;
Restaurantes e lanchonetes não podem oferecer sistema de buffet ou self-service, devendo funcionar exclusivamente com sistema a la carte;
Salões de beleza poderão atender, mediante agendamento prévio;
Igrejas poderão funcionar, desde que observada distanciamento entre frequentadores, poribição da entrada de pessoas do grupo de risco e crianças menores de 12 anos e adotar medidas de sanitização e higiene das mãos;
Continuam suspensos eventos esportivos de qualquer modalidade;
Veja o decreto na íntegra:
TV TRIBUNA TOP
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